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Entenda por que o PIX ganhou proteção máxima da lei de propriedade industrial
Publicado 12/06/2026 • 09:15 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 12/06/2026 • 09:15 | Atualizado há 2 horas
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Pix
Em pouco mais de quatro anos de existência, o PIX deixou de ser somente um sistema de pagamentos para se tornar um dos ativos mais valiosos do estado brasileiro. Na quarta-feira (10), o Banco Central obteve o registro do PIX como marca de alto renome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Trata-se do maior nível de proteção previsto pela Lei da Propriedade Industrial. Com esse reconhecimento, o nome e o símbolo do PIX passam a ter proteção em todos os ramos da economia brasileira, e não apenas no setor financeiro. A publicação oficial sai na próxima terça-feira (16), na Revista da Propriedade Industrial.
O status de alto renome é concedido pelo INPI com base em documentação técnica e pesquisas que comprovam que a marca atingiu extrema confiança, qualidade e reputação junto à população brasileira.
Os números do PIX explicam por que o sistema chegou a esse patamar: em 2025, o sistema movimentou R$ 35,36 trilhões e registrou quase 80 bilhões de transações, crescimento de 33,6% em relação ao ano anterior.
No segundo semestre de 2025, o PIX respondeu por 54,7% de todas as transações de pagamento do país.
Leia também: AGU aciona STF para garantir negócio bilionário de terras raras com mineradora dos EUA
Para Mariana Valverde, advogada especializada em propriedade intelectual e sócia-fundadora do Valverde Advogados, o reconhecimento de alto renome é a maior proteção de uma marca prevista na Lei da Propriedade Industrial. A principal vantagem, com base no artigo 125 da lei, é a proteção em todos os ramos de atividade econômica.
“Na prática, isso significa que a marca terá proteção ampliada, independente da classe de produtos ou serviços para a qual foi registrada. Ou seja, ninguém pode mais registrar marca PIX mesmo que para identificar serviços diferentes e não relacionados à transferência bancária”, explica Valverde.
Isso significa que nenhuma empresa pode registrar o nome PIX, ainda que para produtos sem nenhuma relação com pagamentos. A proteção vale para qualquer ramo de atividade dentro do território brasileiro.
Valverde reforça que o registro no INPI impede que uma empresa ou outra marca faça associação indevida ao nome dentro do Brasil e tente lucrar com ele. Caso alguma empresa tente usar um nome idêntico ou muito parecido, o Banco Central pode exigir judicialmente a alteração e pedir indenização por danos materiais.
A advogada também lembra que a marca é um ativo intangível entre os mais relevantes de qualquer organização. O registro no INPI, segundo ela, pode aumentar o valor de mercado, trazer credibilidade e facilitar a atração de investidores. “O registro no INPI é uma proteção contra oportunistas e fraudes, uma vez que impedirá que uma empresa ou outra marca faça uma associação indevida à marca PIX dentro do Brasil e tente lucrar com o nome”, diz Valverde.
O anúncio ocorre em um momento de tensão diplomática direta envolvendo o sistema. Em 1º de junho de 2026, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, concluiu investigação iniciada em julho de 2025 e propôs tarifa de 25% sobre todas as importações brasileiras, com prazo até 15 de julho para que o Brasil adote correções.
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Seguir no GoogleO USTR acusou o PIX de prejudicar de forma injusta empresas americanas de pagamento eletrônico, citando nominalmente Visa, Mastercard e WhatsApp Pay, e alegou que o Banco Central concede tratamento preferencial ao sistema em detrimento de concorrentes estrangeiros. Visa e Mastercard estimam perdas de R$ 12 bilhões com seus cartões de crédito em razão dos pagamentos realizados pelo sistema brasileiro.
O governo federal defendeu o PIX como infraestrutura pública aberta a todos os participantes do sistema financeiro, nacionais e estrangeiros. O registro da marca no INPI foi tratado como forma de resguardar o sistema no território nacional e evitar disputas sobre sua operação.
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