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Zanin nega pedido para instaurar CPI do Master e devolve decisão à Câmara

Publicado 12/03/2026 • 11:10 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Zanin negou seguimento ao mandado de segurança por ausência de prova pré-constituída da resistência pessoal de Hugo Motta à instalação da CPI do Master
  • Requerimento protocolado em fevereiro reuniu 201 assinaturas de deputados, mas a Câmara alegou existência de fila com cerca de 15 pedidos anteriores de CPI
  • Decisão ressalva que a Câmara pode instaurar a CPI paralelamente às investigações que tramitam no STF sob relatoria do ministro André Mendonça

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) que pedia a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar fraudes na relação entre o Banco Master e o Banco Regional de Brasília (BRB). A decisão foi assinada nesta quinta-feira (12).

Zanin concluiu que o caso não reúne as condições necessárias para tramitar pelo STF neste momento e determinou que a presidência da Câmara dos Deputados adote as providências que considerar cabíveis à luz da Constituição Federal e do Regimento Interno da Casa.

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O que Rollemberg alegou

O requerimento de criação da CPI foi protocolado em 2 de fevereiro de 2026 com 201 assinaturas de deputados federais, superando o mínimo constitucional de um terço dos membros da Câmara. O pedido também cumpria os requisitos de objeto determinado e prazo certo, previstos no artigo 58 da Constituição.

Rollemberg argumentou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, estava oferecendo resistência pessoal e injustificada à instalação da comissão. Segundo o deputado, Motta havia declarado publicamente que não seria possível instalar a CPI do Master porque haveria uma “fila” de requerimentos anteriores. Para Rollemberg, o Regimento Interno não prevê essa fila cronológica, mas apenas impede o funcionamento simultâneo de mais de cinco CPIs, e nenhuma estava em funcionamento na Câmara.

Diante da ausência de resposta, Rollemberg levou o caso ao STF pedindo liminar para forçar a instalação imediata da comissão.

Por que Zanin negou abrir CPI do Master

O ministro identificou duas falhas que inviabilizaram o prosseguimento do mandado de segurança.

A primeira é técnica: o instrumento exige prova pré-constituída e inequívoca da lesão ao direito alegado. Zanin avaliou que o simples fato de o requerimento ter sido protocolado há aproximadamente um mês não é suficiente, por si só, para caracterizar resistência indevida da presidência da Casa.

A segunda é factual: Motta havia mencionado a existência de cerca de 15 requerimentos anteriores de CPI com objeto semelhante. Essa informação é determinante para avaliar se há omissão real, mas Rollemberg não trouxe provas sobre o conteúdo e o andamento desses outros pedidos.

“Há deficiências graves na instrução do mandado de segurança que sequer permitem aferir, neste momento e de plano, a afirmada omissão ou resistência pessoal da autoridade”, escreveu Zanin na decisão.

O ministro citou jurisprudência consolidada do STF no sentido de que a ausência de prova pré-constituída impede o conhecimento da impetração, e lembrou decisão semelhante que tomou em outro mandado de segurança apresentado contra o mesmo presidente da Câmara.

O que a decisão não impede

Zanin foi cuidadoso ao delimitar o alcance da sua decisão. O ministro deixou expresso que ela não afasta a prerrogativa da Câmara de instaurar a CPI do Master, desde que atendidos os requisitos constitucionais e regimentais. Também ressalvou que a comissão pode ser criada paralelamente às investigações que já tramitam no STF sob relatoria do ministro André Mendonça.

“A criação de comissões parlamentares de inquérito constitui prerrogativa política-jurídica das minorias parlamentares, a quem a Constituição assegura instrumentos necessários à fiscalização dos poderes constituídos”, registrou o ministro, citando precedentes do próprio tribunal.

A palavra passa agora a Hugo Motta, que deverá se manifestar sobre o pedido à luz das normas constitucionais e do regimento interno da Câmara.

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