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Câmara aprova cabotagem aérea na Amazônia Legal; entenda o que isso implica

Publicado 24/04/2026 • 08:22 | Atualizado há 3 horas

KEY POINTS

  • Câmara aprova cabotagem aérea na Amazônia Legal e derruba emendas de proteção aos aeronautas.
  • PL 539/2024 abre mercado doméstico a empresas sul-americanas em rotas da região Norte.
  • Sindicato dos Aeronautas alerta para riscos trabalhistas e anuncia atuação junto ao Senado.
Tripulação em direção à aeronave antes de embarque em aeroporto internacional - cabotagem aérea

Imagem gerada por Gemini com prompt de Allan Ravagnani

Sindicato dos Aeronautas alerta para riscos trabalhistas e anuncia atuação junto ao Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (22), o PL 539/2024, que institui a cabotagem aérea na Amazônia Legal e abre o mercado doméstico de aviação a companhias sul-americanas.

🔍 Cabotagem aérea é a operação de voos domésticos por companhias aéreas estrangeiras. O nome vem do transporte marítimo de cabotagem, em que navios percorrem trechos costeiros entre portos nacionais. Na aviação, a prática é restrita ou proibida na maioria dos países, pois o mercado interno de passageiros é tratado como reserva para empresas nacionais.

O PL 539/2024 cria uma exceção a essa regra no Brasil, limitada a rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. Países como o Chile já adotam modelo semelhante, sem restrições ao mercado doméstico para companhias estrangeiras.

🔍 Amazônia Legal é um recorte político e administrativo criado pelo governo brasileiro em 1953 para fins de planejamento regional. Abrange nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão. Sua extensão corresponde a cerca de 60% do território nacional. O conceito não se confunde com o bioma Amazônia, que tem delimitação diferente e é definido por critérios ecológicos. A Amazônia Legal serve de referência para políticas públicas, incentivos fiscais entre outros

O texto do projeto de lei chegou à votação sem as emendas apresentadas para proteger os direitos trabalhistas dos aeronautas brasileiros – e assim foi aprovado, seguindo agora para análise do Senado Federal.

O projeto foi apresentado pela deputada Cristiane Lopes (Podemos/RO) e relatado pelo deputado Sidney Leite (PSD/AM). O PL apensou outros dois projetos sobre o mesmo tema e propõe alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que empresas sul-americanas já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil possam também atuar em rotas domésticas com origem ou destino nos estados da Amazônia Legal. A proposta foi votada em caráter de urgência.

O argumento principal dos defensores do projeto é o isolamento aéreo da região. A Amazônia Legal enfrenta baixa oferta de voos, preços elevados e limitações severas nos transportes terrestre e hidroviário. Segundo o relator Sidney Leite, quem vive na Amazônia paga caro e tem poucas opções, e a entrada de novas operadoras seria o caminho para ampliar rotas e reduzir passagens.

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Emendas derrubadas

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) havia articulado a apresentação de emendas junto a três deputados federais: Alencar Santana Braga (PT/SP), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF) e Laura Carneiro (PSD/RJ). As alterações tinham por objetivo garantir que as companhias estrangeiras, ao operar rotas domésticas no Brasil, respeitassem a legislação trabalhista nacional aplicável aos tripulantes.

🔍 Aeronauta é o profissional que integra a tripulação de uma aeronave em voo – pilotos, copilotos e mecânicos de voo. A categoria tem regulamentação própria, a Lei do Aeronauta, e não se confunde com o aeroviário, que é o trabalhador de solo, como atendentes de check-in, despachantes operacionais, agentes de rampa e demais profissionais que atuam em terra, nos aeroportos.

A distinção importa porque o PL 539/2024 afeta diretamente as condições de trabalho dos aeronautas, que teriam de competir com tripulantes de empresas estrangeiras que podem não estar sujeitos à legislação trabalhista brasileira. O plenário derrubou todas as emendas e aprovou o PL sem as salvaguardas para a categoria.

O sindicato é contrário a projetos que eliminam a exigência de tripulação brasileira, por entender que a medida vai na contramão da criação de postos de trabalho no país. A preocupação central é que empresas estrangeiras operem voos domésticos com tripulantes contratados fora do Brasil, sem vínculo empregatício com as regras locais.

Senado recebe texto sem salvaguardas

Após a aprovação na Câmara, o PL 539/2024 segue para análise do Senado Federal. O SNA anunciou que vai continuar acompanhando a tramitação e atuando junto aos parlamentares para que os direitos dos aeronautas brasileiros sejam preservados. O sindicato prometeu convocar a categoria quando houver movimentações relevantes na Casa.

O Senado já havia debatido projetos similares em anos anteriores, o que indica que o tema tem histórico de tramitação na Casa. Em ao menos um desses casos, o SNA conseguiu a inclusão de emenda para garantir proteção ao trabalho do aeronauta na navegação aérea de cabotagem – um precedente que o sindicato deve invocar nas próximas semanas.

Do lado favorável ao projeto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) avaliou a aprovação com otimismo e declarou que vai trabalhar por uma apreciação célere do texto no Senado. Para a entidade, a medida responde a uma demanda histórica da região Norte e pode reduzir gargalos logísticos que afetam o comércio, os serviços e o turismo na Amazônia.

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