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AGU reitera ao STF pedido contra possível afastamento da cúpula da Polícia Federal

Publicado 11/09/2026 • 17:24 | Atualizado há 19 minutos

KEY POINTS

  • AGU defende no STF que a permanência da cúpula da Polícia Federal é uma atribuição constitucional do presidente da República.
  • Manifestação ocorre após Fachin reservar à Presidência do Supremo a análise sobre a permanência do diretor-geral da PF no cargo.
  • União afirma que um afastamento pela Justiça deve ser excepcional e sustentado por fatos concretos e investigação prévia.

Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) reiterou nesta sexta-feira (11), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, os argumentos contra um eventual afastamento cautelar do diretor-geral e do diretor de Inteligência da Polícia Federal. Para a instituição, decidir sobre a permanência da cúpula da PF é uma atribuição constitucional do presidente da República.

A nova manifestação retoma os fundamentos apresentados anteriormente pela AGU em um pedido para suspender a liminar e ocorre após Fachin reservar à Presidência do Supremo a análise sobre a permanência do diretor-geral da PF no cargo.

Segundo o documento, Fachin havia dado prazo de 48 horas para que o diretor-geral da PF apresentasse informações antes da análise sobre sua permanência no comando da corporação. A resposta foi entregue nesta sexta-feira por meio de sua advogada.

AGU aponta interferência em atribuição do Executivo

O principal argumento da AGU é que uma decisão judicial para retirar cautelarmente dirigentes da PF de seus cargos teria impacto direto sobre poderes atribuídos pela Constituição ao Executivo.

A União sustenta que cabe ao presidente da República exercer a direção da administração federal e preencher cargos públicos federais. Na avaliação da AGU, o comando da Polícia Federal faz parte do núcleo estratégico do Executivo, e uma mudança determinada pelo Judiciário atingiria não apenas os ocupantes dos cargos, mas também a estrutura administrativa e a cadeia de comando da instituição.

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A definição acerca da permanência dos titulares da Direção-Geral e da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal” está entre as competências reservadas ao chefe do Executivo, afirma o documento.

Afastamento deve ser excepcional, diz AGU

A AGU também argumenta que a Justiça não deveria determinar o afastamento cautelar de dirigentes da PF sem justa causa ou uma investigação prévia dos fatos que justificariam a medida.

Segundo a manifestação, uma decisão desse tipo interfere diretamente na autoridade do presidente da República sobre a administração federal e, por isso, somente deveria ocorrer em circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas.

Ao final, a União pede que Fachin acolha os argumentos apresentados pela AGU e dê prosseguimento ao pedido para suspender a liminar.

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