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ANS fixa teto de 6,06% para reajuste de planos de saúde individuais e familiares

Publicado 23/06/2025 • 15:59 | Atualizado há 2 semanas

Redação Times Brasil

KEY POINTS

  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o limite de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares regulamentados.
  • O percentual será aplicado no período entre maio de 2025 e abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país.
  • O reajuste leva em consideração a variação das despesas assistenciais das operadoras, que incluem custos de procedimentos e a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários.
Segundo a ANS, o percentual será aplicado no período entre maio de 2025 e abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários.

Segundo a ANS, o percentual será aplicado no período entre maio de 2025 e abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários.

Pixabay.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o limite de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares regulamentados. A decisão foi aprovada nesta segunda (23) de junho de 2025, pela diretoria colegiada da agência.

O percentual será aplicado no período entre maio de 2025 e abril de 2026, abrangendo cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país, segundo dados de abril.

De acordo com a ANS, o reajuste leva em consideração a variação das despesas assistenciais das operadoras, que incluem custos de procedimentos e a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários.

“O reajuste definido pela ANS leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024. Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, afirmou Carla Soares, diretora-presidente interina da agência, em comunicado à imprensa.

Aplicação do reajuste nos contratos

O reajuste autorizado poderá ser aplicado a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário. Para os contratos com aniversário a partir de julho, a aplicação poderá ocorrer em até dois meses após a data, com retroação até o mês de aniversário.

Os beneficiários devem acompanhar os boletos de pagamento para verificar se o percentual aplicado está de acordo com o teto autorizado e se a cobrança está sendo feita a partir do mês correto.

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Metodologia utilizada

A metodologia utilizada para definir o percentual combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desconsiderando o subitem Plano de Saúde. O IVDA, com peso de 80% na fórmula, reflete a variação das despesas assistenciais. O IPCA, com peso de 20%, incide sobre custos administrativos.

O cálculo do IVDA considera três componentes: Variação das Despesas Assistenciais (VDA), Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e Fator de Ganhos de Eficiência (FGE). Os dados utilizados são extraídos das demonstrações contábeis e informações de beneficiários enviadas periodicamente pelas operadoras à ANS.

A VFE desconta a parte da variação de despesas já compensada pelas mudanças de faixa etária. O FGE apura a eficiência do setor e transfere ganhos para os consumidores, evitando o repasse integral das variações de custos.

Despesas assistenciais cresceram 9,35% em 2024

Segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita dos planos individuais regulamentados tiveram aumento de 9,35% em 2024 em relação a 2023. O crescimento foi influenciado pela alta nos preços de serviços e insumos de saúde e pela maior demanda por procedimentos, incluindo aqueles incorporados ao rol obrigatório da saúde suplementar.

A agência reforça que os índices de reajuste de planos de saúde não são comparáveis aos índices de inflação, pois consideram não apenas a variação de preços, mas também a frequência de utilização dos serviços.

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