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Banco Central prorroga inquérito sobre conglomerado do Master por mais 120 dias
Publicado 17/06/2026 • 18:36 | Atualizado há 3 semanas
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Publicado 17/06/2026 • 18:36 | Atualizado há 3 semanas
KEY POINTS
Foto: Reprodução
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O Banco Central prorrogou por mais 120 dias o prazo para concluir o inquérito aberto sobre instituições do conglomerado Master. O novo prazo passa a contar a partir de 23 de junho de 2026.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17) e é assinada por Aarão Diamantino Oliveira, chefe-adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do BC.
A prorrogação é prevista na legislação que trata de liquidações extrajudiciais. Pela regra, os inquéritos devem ser concluídos em até 120 dias, mas podem ser prorrogados por igual período quando houver necessidade.
O inquérito mira o Banco Master S.A., Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira, que estão em liquidação extrajudicial. Também inclui o Banco Master Múltiplo, que está sob regime de administração especial temporária.
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A investigação administrativa busca identificar as causas que levaram as empresas à liquidação e apurar a responsabilidade de controladores e administradores nos cinco anos anteriores à decretação dos regimes especiais.
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Siga o Times | CNBCDurante o inquérito, o Banco Central pode examinar documentos, arquivos, contabilidade e valores das instituições. A autarquia também pode colher depoimentos, pedir informações a autoridades públicas, ao Ministério Público e ao liquidante, além de solicitar apoio policial, se necessário.
A legislação também permite que o BC analise documentos e registros de terceiros que tenham negociado com as instituições investigadas, quando houver relação com os fatos apurados.
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Os ex-administradores podem acompanhar o inquérito, apresentar documentos e indicar diligências. Ao fim da apuração, também poderão enviar alegações e explicações por escrito.
Depois disso, o Banco Central encerra o inquérito com um relatório. O documento deve resumir a situação da instituição examinada, as causas da queda, os prejuízos apurados e a relação de bens particulares dos administradores que comandaram a sociedade nos cinco anos anteriores.
Se o BC concluir que não houve prejuízo, o caso é arquivado na própria autarquia. Caso a investigação aponte prejuízos, os autos são encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para avaliar o caso.
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