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Câmara aprova adesão do Brasil a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis
Publicado 05/05/2026 • 11:30 | Atualizado há 3 meses
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Publicado 05/05/2026 • 11:30 | Atualizado há 3 meses
KEY POINTS
Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado, via Flickr
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que formaliza a adesão do Brasil ao Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês), no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O texto segue agora para análise do Senado.
Criado em 1979, o acordo tem como principal objetivo eliminar tarifas de importação sobre aeronaves civis e uma série de produtos ligados à aviação, como turbinas, peças e componentes, simuladores de voo, pontes de embarque e itens utilizados a bordo, além de serviços de manutenção e reparo. As informações são da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o TCA reúne 33 países signatários. No entanto, as concessões tarifárias previstas no tratado são estendidas também a países que não fazem parte do acordo, o que amplia seu alcance no comércio global.
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O texto ainda prevê a eliminação de barreiras não tarifárias, a garantia de autonomia nas decisões de compra de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil já pratica tarifa zero para os produtos contemplados, e a adesão busca consolidar esse cenário, aumentando a previsibilidade de custos e favorecendo a atração de investimentos.
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Siga o Times | CNBCCom a entrada no acordo, o país passará a participar em igualdade de condições das decisões do comitê do TCA, ao lado de grandes produtores globais, como Estados Unidos, Canadá e a União Europeia. O grupo discute temas estratégicos para a aviação civil, incluindo a inclusão de novos produtos no escopo do tratado.
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Entre 2018 e 2022, o comércio global anual de produtos abrangidos pelo acordo movimentou cerca de US$ 3,73 trilhões. No caso do Brasil, esse fluxo gira em torno de US$ 41,4 bilhões por ano, tendo como principais parceiros comerciais Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina.
O tratado também estabelece restrições claras: os países signatários não podem impor cotas de importação, licenças ou outras medidas que limitem, de forma incompatível com as regras da OMC, o comércio de aeronaves civis. O mesmo princípio vale para as exportações, vedando barreiras comerciais que prejudiquem a concorrência entre os participantes.
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