Câmara aprova projeto de lei que aumenta cotas no serviço público; veja o que muda
Publicado qua, 20 nov 2024 • 8:21 AM GMT-0300 | Atualizado há 88 dias
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Publicado qua, 20 nov 2024 • 8:21 AM GMT-0300 | Atualizado há 88 dias
KEY POINTS
Foto do Congresso Nacional.
Divulgação.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) um projeto de lei que reserva 30% de vagas para pessoas negras, quilombolas e indígenas em concursos públicos, processos seletivos simplificados, empregos públicos e cadastros de reserva.
Como foram feitas mudanças no texto, a proposição, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), volta ao Senado Federal para analisar essas alterações.
A aprovação significa um aumento em relação ao número de vagas já reservadas para cotas raciais segundo a atual legislação, de 2014, que destina 20% para negros, quilombolas e indígenas. O placar terminou com 241 votos favoráveis, 94 votos contra e duas abstenções.
Para a relatora Carol Dartora (PT-PR), o projeto é um “avanço”. “Essa inclusão representa, dentro das simbologias e práticas para a superação do racismo, um avanço do Estado brasileiro ao reconhecer que os povos indígenas, originários da terra e do território brasileiro também devem ter reconhecido o direito à reparação histórica e à ocupação do serviço público”, afirma.
A oposição foi contra a proposta. “Esse projeto vai segregar a população e dividir o povo brasileiro”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Em resposta à pressão de oposicionistas, a relatora fez mudanças no texto original. A principal alteração foi a retirada de uma banca avaliadora que teria o objetivo de verificar a identificação racial do candidato que postula a vaga pela cota.
Em caso de decisão unânime divergente à identificação racial do candidato, o postulante voltaria a concorrer pela vaga dentro da ampla concorrência caso tenha pontuação suficiente para as fases seguintes.
Se houver indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, diz o texto, o responsável pelo concurso público instaurará procedimento administrativo.
Se comprovada a má-fé, o candidato tem sua admissão ao cargo público anulada, com o encaminhamento do procedimento para o Ministério Público avaliar possível ilícito penal e para a Advocacia-Geral da União analisar a necessidade de ressarcimento ao erário.
As nomeações dos candidatos, diz o texto, obedecerão os critérios de proporcionalidade e alternância, considerando a relação entre o total de vagas e o número de vagas reservado para as cotas raciais. Segundo o texto, o Poder Executivo fará a revisão do programa a cada cinco anos.