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Transferência acima de US$ 10 mil por ‘cripto’ terá de ser comunicada ao Coaf

Publicado 23/09/2026 • 20:25 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Transferências com ativos virtuais de pelo menos US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas terão comunicação específica ao Coaf.
  • Nova regra do Banco Central reforça controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no mercado de criptoativos.
  • Resolução entra em vigor em 1º de outubro, enquanto parte das novas obrigações de envio de informações começa em janeiro de 2027.

Wilimedia Commons

Transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior a US$ 10 mil (R$ 51,7 mil) envolvendo carteiras autocustodiadas terão de ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A determinação consta da Resolução BCB nº 588, publicada pelo Banco Central nesta quarta-feira (23), que altera regras aplicáveis ao mercado de criptoativos e aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Pela nova regra, a comunicação específica alcança transferências tanto para quanto a partir de carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Nessas carteiras, diferentemente das mantidas sob custódia de uma prestadora de serviços, o próprio usuário controla as chaves privadas que dão acesso aos ativos.

A medida amplia os controles aplicados às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e integra o conjunto de regras do BC destinado a aproximar o segmento de criptoativos das exigências de prevenção a ilícitos financeiros já existentes no sistema financeiro tradicional. A regulamentação do setor prevê que essas empresas mantenham controles internos para identificar operações atípicas ou suspeitas e façam as comunicações cabíveis às autoridades.

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Controle sobre carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas ganharam atenção específica do regulador porque permitem ao proprietário controlar diretamente seus ativos virtuais, sem deixar a custódia das chaves privadas sob responsabilidade de uma instituição.

A nova exigência de comunicação ao Coaf se soma a outra medida adotada pelo Banco Central em agosto. Pela Resolução BCB nº 584, as instituições deverão, a partir de janeiro de 2027, fazer retenção cautelar por 24 horas antes de executar determinadas transferências destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando os recursos recebidos superarem US$ 10 mil, individualmente ou no total movimentado pelo cliente no mesmo dia.

Nesse caso, a retenção terá como finalidade permitir uma análise adicional dos riscos da operação e não representa bloqueio definitivo dos ativos. A instituição poderá liberar a transferência antes do fim das 24 horas após concluir a avaliação prevista na regulamentação.

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Câmbio em espécie também entra na regra

O Banco Central também ampliou as hipóteses de comunicação automática ao Coaf envolvendo operações de câmbio. Passam a ser incluídas as operações com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.

As mudanças fazem parte do avanço da regulamentação do mercado de ativos virtuais pelo BC. As normas definidas desde 2025 passaram a enquadrar atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e estabeleceram obrigações de identificação de clientes, finalidade das transferências e informações sobre pagadores ou recebedores no exterior.

Regras começam em outubro

As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, ambas de 23 de setembro, entram em vigor em 1º de outubro de 2026. Dispositivos específicos relacionados ao envio de informações destinadas à supervisão do Banco Central terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

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A mudança ocorre durante o processo de enquadramento das empresas de criptoativos à supervisão do BC. A regulamentação passou a exigir autorização para a atuação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e estabeleceu regras de governança, gerenciamento de riscos, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro para o setor.

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