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Transferência acima de US$ 10 mil por ‘cripto’ terá de ser comunicada ao Coaf
Publicado 23/09/2026 • 20:25 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 23/09/2026 • 20:25 | Atualizado há 1 hora
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Wilimedia Commons
Transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior a US$ 10 mil (R$ 51,7 mil) envolvendo carteiras autocustodiadas terão de ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A determinação consta da Resolução BCB nº 588, publicada pelo Banco Central nesta quarta-feira (23), que altera regras aplicáveis ao mercado de criptoativos e aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Pela nova regra, a comunicação específica alcança transferências tanto para quanto a partir de carteiras autocustodiadas quando o valor for igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. Nessas carteiras, diferentemente das mantidas sob custódia de uma prestadora de serviços, o próprio usuário controla as chaves privadas que dão acesso aos ativos.
A medida amplia os controles aplicados às prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e integra o conjunto de regras do BC destinado a aproximar o segmento de criptoativos das exigências de prevenção a ilícitos financeiros já existentes no sistema financeiro tradicional. A regulamentação do setor prevê que essas empresas mantenham controles internos para identificar operações atípicas ou suspeitas e façam as comunicações cabíveis às autoridades.
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As carteiras autocustodiadas ganharam atenção específica do regulador porque permitem ao proprietário controlar diretamente seus ativos virtuais, sem deixar a custódia das chaves privadas sob responsabilidade de uma instituição.
A nova exigência de comunicação ao Coaf se soma a outra medida adotada pelo Banco Central em agosto. Pela Resolução BCB nº 584, as instituições deverão, a partir de janeiro de 2027, fazer retenção cautelar por 24 horas antes de executar determinadas transferências destinadas a entidades do mercado de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas quando os recursos recebidos superarem US$ 10 mil, individualmente ou no total movimentado pelo cliente no mesmo dia.
Nesse caso, a retenção terá como finalidade permitir uma análise adicional dos riscos da operação e não representa bloqueio definitivo dos ativos. A instituição poderá liberar a transferência antes do fim das 24 horas após concluir a avaliação prevista na regulamentação.
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O Banco Central também ampliou as hipóteses de comunicação automática ao Coaf envolvendo operações de câmbio. Passam a ser incluídas as operações com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil.
As mudanças fazem parte do avanço da regulamentação do mercado de ativos virtuais pelo BC. As normas definidas desde 2025 passaram a enquadrar atividades de prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e estabeleceram obrigações de identificação de clientes, finalidade das transferências e informações sobre pagadores ou recebedores no exterior.
As Resoluções BCB nº 588 e nº 589, ambas de 23 de setembro, entram em vigor em 1º de outubro de 2026. Dispositivos específicos relacionados ao envio de informações destinadas à supervisão do Banco Central terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
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A mudança ocorre durante o processo de enquadramento das empresas de criptoativos à supervisão do BC. A regulamentação passou a exigir autorização para a atuação das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e estabeleceu regras de governança, gerenciamento de riscos, segurança e prevenção à lavagem de dinheiro para o setor.
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