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CVM condena gestor por administrar recursos de terceiros sem registro obrigatório
Publicado 22/10/2026 • 12:47 | Atualizado há 2 semanas
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Publicado 22/10/2026 • 12:47 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
Divulgação / CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que Rodrigo Xavier Teles fique impedido de atuar no mercado de valores mobiliários por 51 meses, período equivalente a quatro anos e três meses. A penalidade foi aplicada em razão do exercício irregular da atividade de administração de recursos de terceiros, sem o registro obrigatório junto ao órgão regulador.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado da CVM, durante julgamento realizado na terça-feira. Os integrantes acompanharam o voto do diretor João Accioly, responsável pela análise do caso.
A proibição abrange a participação direta ou indireta de Teles em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários durante o período estabelecido.
O processo administrativo sancionador teve origem em uma apuração conduzida pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), área da CVM responsável pela fiscalização de participantes do setor.
Durante a investigação, foram identificados indícios de que Teles exercia profissionalmente a administração de carteiras de investimentos sem possuir a autorização necessária.
Segundo as informações do processo, ele teria recebido remuneração para administrar recursos pertencentes a outros investidores. A atividade exige registro na CVM, que estabelece regras para o exercício profissional da gestão de investimentos.
Leia também: STF e Fazenda devem abrir vísceras da CVM para entender relação entre Lobo e o ‘leãozinho da montanha’
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Siga o Times | CNBCApesar da condenação, Teles ainda poderá contestar a penalidade perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), órgão responsável por analisar recursos contra determinadas decisões administrativas de autoridades do sistema financeiro.
O eventual recurso terá efeito suspensivo, o que significa que a aplicação da penalidade ficará suspensa enquanto a contestação estiver pendente de julgamento.
Na mesma sessão, o Colegiado da CVM também julgou um processo envolvendo a R&M Auditores Independentes e Consultores.
A empresa havia sido acusada de descumprir exigências relacionadas ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que estabelece obrigações de atualização profissional para integrantes da área de auditoria.
Após a análise do caso, a autarquia decidiu absolver a companhia da acusação.
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