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Hacker é denunciado por roubar R$ 479 milhões via Pix de conta do Banco BMP
Publicado 25/07/2025 • 09:56 | Atualizado há 1 ano
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Publicado 25/07/2025 • 09:56 | Atualizado há 1 ano
KEY POINTS
Divulgação/BMP
O Ministério Público de São Paulo denunciou à Justiça o operador de sistemas João Nazareno Roque por sua participação no desvio de R$ 479,3 milhões da conta de liquidação do Banco BMP, em um sofisticado esquema de fraude por transferências Pix.
Segundo a denúncia do promotor Rafael Adeo Lapeiz, Roque se aproveitou de seu acesso privilegiado aos sistemas da C&M Software, empresa que intermedia transações entre instituições financeiras e o Banco Central, para violar mecanismos de segurança e permitir a instalação de softwares maliciosos.
O golpe foi executado entre os dias 22 e 30 de junho. Roque teria recebido R$ 15 mil de comissão para viabilizar a fraude e foi preso temporariamente pela Polícia Civil. O MP agora solicita a conversão da prisão em preventiva, com base na gravidade do crime, no alto valor desviado e no risco de reincidência ou fuga.
“A custódia cautelar é indispensável para quebrar o sistema comunicativo da associação criminosa e garantir a identificação dos demais envolvidos”, argumenta o promotor.
De acordo com a investigação, Roque ultrapassou suas atribuições profissionais, que se limitavam ao atendimento de clientes e manutenção de sistemas. Ele instalou uma VPN (Ligolo Proxy) que serviu de porta de entrada para que agentes externos pudessem executar as transferências fraudulentas.
Segundo o coordenador de operações da empresa, Kevin Venâncio SantAna, o funcionário não possuía autorização para alterar códigos ou executar comandos avançados.
“A execução de scripts maliciosos extrapolou completamente suas atribuições, violando os protocolos internos”, afirma a denúncia.
A promotoria entende que há risco concreto de destruição de provas digitais e comunicação com outros membros da organização criminosa ainda não identificados.
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Siga o Times | CNBCO Ministério Público pediu ainda a abertura de um inquérito separado para apurar a formação de organização criminosa, dada a complexidade do caso e o envolvimento de diferentes núcleos de atuação: intelectual, operacional e financeiro.
Por fim, o promotor descartou qualquer possibilidade de acordo de não persecução penal com Roque, mesmo ele sendo réu primário. Segundo Lapeiz, o furto qualificado prevê pena mínima superior a quatro anos e envolveu violação de confiança profissional e prejuízo de quase meio bilhão de reais.
“A gravidade concreta do fato torna inadequada a aplicação do instituto despenalizador”, conclui.
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