Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix
Publicado 04/01/2025 • 10:37 | Atualizado há 4 meses
Trump vai se reunir com executivos da Walmart, Target e Home Depot para discutir tarifas
China promete retaliação contra países que apoiarem os esforços dos EUA para isolá-la
Trump pode fazer mudanças radicais no Departamento de Estado dos EUA, segundo documento obtido pela CNBC
Especialistas veem riscos maiores de estagflação. Veja o que isso significa para o bolso americano
Global Payments anuncia acordo de US$ 24 bilhões para comprar a Worldpay
Publicado 04/01/2025 • 10:37 | Atualizado há 4 meses
KEY POINTS
As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.
A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor em 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
· até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
Mais lidas
Dólar americano cai ao menor valor em 3 anos após ameaças de Trump a presidente do Fed
CNBC Daily Open: Investidores ficam cautelosos com ativos dos EUA enquanto Trump intensifica ataques a Powell
Lula e Janja irão ao funeral do Papa Francisco em Roma
Funeral do Papa Francisco é marcado para o sábado (26)
CEO da Lindt diz que não há recuperação à vista para o mercado de cacau em dificuldades e fala de impactos limitados das tarifas de Trump no negócio