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“Master Capixaba”: Justiça devolve poder de voto a Cinelli e amplia acesso a documentos da Apex
Publicado 06/11/2026 • 21:46 | Atualizado há 40 minutos
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Publicado 06/11/2026 • 21:46 | Atualizado há 40 minutos
KEY POINTS
Uma decisão provisória do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) restabeleceu nesta sexta-feira (6) o direito de Fernando Antonio Kulnig Cinelli de participar e votar nas deliberações gerais da ABM Partnership, holding controladora do Grupo Apex. O fundador também poderá consultar, por meio de seus advogados, documentos contábeis, bancários e de auditoria relevantes para sua defesa na disputa societária.
O desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível, acolheu parcialmente um recurso de Cinelli contra decisão da 11ª Vara Cível de Vitória que havia suspendido seus direitos políticos na sociedade e restringido seu acesso a informações corporativas. O magistrado ressalvou, porém, que o empresário continua impedido de votar em deliberações nas quais tenha interesse pessoal direto. A decisão não determina seu retorno ao comando executivo.
Leia também: Master Capixaba: Apex Partners entra com pedido de recuperação judicial
Cinelli possui 25.722 quotas da ABM Partnership, equivalentes a 31,80% do capital total e 35,12% das quotas votantes, segundo os autos. A ordem judicial restabelece o cômputo dessa participação nos quóruns societários, inclusive nos casos em que o acordo entre sócios exige aprovação qualificada de 75% do capital. A decisão é liminar e poderá ser revista no andamento do recurso.
O processo tem origem em uma ação de dissolução parcial da sociedade para exclusão de Cinelli por suposta falta grave, proposta pela ABM Partnership e outros dez quotistas. A primeira instância havia retirado seus votos da base de cálculo das deliberações. Para o relator, essa exclusão antecipada alterava de forma relevante o equilíbrio de poder pactuado pelos sócios.
Conforme a decisão, os dez sócios que ajuizaram a ação reúnem 48,91% do capital total, mas, sem a participação de Cinelli no cálculo, passariam a representar 83,27% da base considerada para votação. Isso permitiria atingir sozinhos o patamar de 75% exigido para decisões extraordinárias, como operações de endividamento de grande porte e autorizações relacionadas à recuperação judicial.
Leia também: Master Capixaba: fundador contesta pedido de recuperação judicial
O desembargador distinguiu o afastamento de um administrador da perda de direitos inerentes à condição de sócio. A destituição de Cinelli da presidência e do conselho, aprovada em agosto, permanece como fato separado da controvérsia sobre seus votos. A decisão também registra que alegações relativas a movimentações financeiras precisam ser examinadas com produção de provas e contraditório, sem antecipar conclusão sobre responsabilidade.
Outra parte da liminar garante a Cinelli e a seus procuradores acesso eletrônico a livros contábeis, extratos bancários das empresas, relatórios de auditoria e documentos usados nas apurações internas, sob regime de sigilo documental. O objetivo, segundo o relator, é assegurar condições de defesa sem comprometer segredos empresariais ou a continuidade das investigações.
Ao examinar a restrição anterior, o magistrado apontou a assimetria de informações criada após o corte de acesso do ex-gestor aos sistemas corporativos. Na avaliação expressa na decisão, o direito de fiscalizar a sociedade e reunir provas para responder às ações judiciais não pode depender apenas de solicitações pontuais e adiadas.
Leia também: Master Capixaba: Justiça cobra documentos após perícia apontar pendências
A vitória judicial, entretanto, não foi integral. O TJES manteve a determinação de comunicar à Junta Comercial do Espírito Santo a existência da ação de dissolução parcial, por considerar a averbação uma medida de publicidade a terceiros. Também preservou a possibilidade de responsabilização por eventual voto abusivo ou contrário ao interesse da sociedade.
O conflito societário ocorre em meio à crise da Apex Partners, grupo capixaba de investimentos, envolvendo estruturas de investimento ligadas a uma participação de aproximadamente 15,5% na CVC. A queda das ações e as necessidades de caixa e garantias ampliaram as pressões sobre as operações.
Em agosto, a Justiça concedeu proteção cautelar temporária contra determinadas cobranças. Em setembro, a Apex apresentou pedido de recuperação judicial, informando obrigações preliminares de cerca de R$ 985,6 milhões. O avanço do processo passou a depender da análise da documentação financeira e societária das empresas incluídas no pedido.
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Cinelli foi afastado da presidência e do conselho em 5 de agosto e formalizou depois sua saída dos demais cargos de administração. A atual gestão atribuiu à administração anterior problemas financeiros e levantou questionamentos sobre transferências de recursos. O fundador contesta as acusações, nega desvio em benefício próprio e sustenta que decisões relevantes eram colegiadas. Não há, na liminar desta sexta-feira, julgamento definitivo dessas alegações.
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Siga o Times | CNBCA controvérsia sobre o quórum de 75% tem repercussão potencial nas decisões estratégicas da holding, inclusive na discussão sobre autorizações societárias para medidas de reorganização. O restabelecimento do voto não significa, por si só, anulação de deliberações anteriores nem suspensão automática do processo de recuperação judicial.
Em setembro e outubro, manifestações da defesa questionaram a completude de documentos, a participação de determinadas empresas no pedido recuperacional e a necessidade de maior transparência sobre obrigações e ativos. A perícia preliminar também apontou pendências documentais, levando a Justiça a cobrar complementações. O caso envolve, portanto, processos distintos, embora relacionados: a reorganização das dívidas, as disputas entre sócios e as apurações de operações financeiras.
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A decisão desta sexta-feira foi tomada em caráter de urgência, enquanto se define a relatoria competente para recursos conexos. O mérito da ação de exclusão de sócio permanece pendente, assim como a apuração definitiva das operações contestadas. Os demais sócios poderão responder ao recurso nos autos, conforme o procedimento estabelecido pelo tribunal.
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