Siga o Times Brasil - Licenciado Exclusivo CNBC no
Lula edita decreto com mais prazo para Estados negociarem ativos no Propag
Publicado 08/10/2025 • 09:22 | Atualizado há 6 meses
Marvell dispara com relatório sobre parceria com Google para chips personalizados de IA
American Airlines nega fusão com United e ações caem no pré-mercado
Cursor negocia rodada de US$ 2 bilhões e pode atingir avaliação acima de US$ 50 bilhões
Amazon vai investir até US$ 25 bilhões na Anthropic como parte de acordo de infraestrutura de IA
Ações da AST SpaceMobile caem 9% após falha em lançamento de satélite.
Publicado 08/10/2025 • 09:22 | Atualizado há 6 meses
Presidente Lula
Tom Molina/FotoArena/Estadão Conteúdo
Com baixa adesão dos governos estaduais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto com alterações nas regras para ingresso no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). De acordo com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), os entes terão mais tempo — até o fim do próximo ano — para negociarem a venda de ativos.
“Na hipótese de interesse da União na participação societária oferecida pelo Estado, e quando não for possível a apresentação do laudo de avaliação, a negociação ou a divulgação do acordo até 31 de dezembro de 2025, o Estado será notificado sobre a justificativa, e a negociação e divulgação do acordo, quando houver, deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2026.”
O texto também flexibiliza a produção do laudo de avaliação sobre os ativos estaduais. Originalmente, caberia apenas ao BNDES realizar esse processo, mas o novo texto também abre a possibilidade de ser elaborado “por empresa independente, com comprovada experiência prévia na avaliação, na estruturação, na gestão ou na operação de ativos ou de instrumentos financeiros similares e valor não inferior àquele objeto da transferência”.
O decreto ainda deixa claro que a pendência de aprovação das leis autorizativas do Estado para a transferência de ativos e a impossibilidade de apresentação do laudo de avaliação previsto não impedem a apresentação do pedido de adesão ao Propag.
O texto ainda detalha uma série de procedimentos operacionais no programa. “Os Estados que optarem pela adesão ao Propag e beneficiados com qualquer tipo de suspensão, postergação ou redução extraordinária de pagamento de dívida com a União na data da solicitação da adesão deverão limitar, no prazo máximo de doze meses, contado da data da assinatura do contrato de refinanciamento, o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de porcentual da variação real positiva da receita primária apurada, aplicada a referida limitação a todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado”, acrescenta o decreto.
🔷 Canal 562 ClaroTV+ | Canal 562 Sky | Canal 592 Vivo | Canal 187 Oi | Operadoras regionais
🔷 TV SINAL ABERTO: parabólicas canal 562
🔷 ONLINE: www.timesbrasil.com.br | YouTube
🔷 FAST Channels: Samsung TV Plus, LG Channels, TCL Channels, Pluto TV, Roku, Soul TV, Zapping | Novos Streamings
Mais lidas
1
Escassez de mão de obra no Brasil eleva salários e dificulta retenção no setor de serviços
2
USA Rare Earth compra brasileira Serra Verde por US$ 2,8 bilhões para desafiar domínio da China em terras raras
3
China pressiona exportações e setor de carne bovina busca saída para evitar perdas
4
Terremoto atinge norte do Japão e dispara alerta de tsunami na região costeira
5
Caso BRB pode levar contribuinte a pagar conta bilionária