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Moraes impõe limites ao Coaf na produção de relatórios de inteligência financeira

Publicado 27/03/2026 • 23:09 | Atualizado há 3 meses

KEY POINTS

  • Decisão exige investigação formal e identificação clara do investigado para acesso a relatórios do Coaf
  • Supremo veda uso genérico de dados financeiros e reforça proibição de “pescaria probatória”
  • Relatórios já compartilhados fora dos critérios podem perder validade em investigações e processos
Moraes

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) novos requisitos para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com autoridades.

Em decisão liminar, o ministro também anulou relatórios já fornecidos que não estejam em conformidade com os critérios estabelecidos.

Entre as exigências fixadas por Moraes está a necessidade de existência de investigação criminal formalmente aberta ou de processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora. O pedido também deverá indicar expressamente que a pessoa física ou jurídica é formalmente investigada.

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A decisão ainda exige pertinência temática entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração, além de vedar a chamada “fishing expedition”, prática em que autoridades buscam provas sem indícios prévios.

Moraes determinou que pedidos feitos por CPIs e CPMIs para acesso, requisição ou validação de relatórios do Coaf também deverão seguir os mesmos critérios.

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Segundo o ministro, o descumprimento das exigências compromete a validade do uso das informações. “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos”, afirmou.

Na decisão, Moraes também destacou os impactos desses relatórios sobre direitos individuais. Segundo ele, ainda que não configurem quebra de sigilo bancário, os RIFs “produzem impacto significativo na esfera da privacidade e da autodeterminação informacional, o que impõe a submissão de sua utilização a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade”.

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O ministro acrescentou que o uso dessas informações deve respeitar limites claros. “Tal atividade não envolve acesso livre ou irrestrito a contas bancárias; não se presta a devassas genéricas; não se destina à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios ‘sob encomenda’”, disse.

Moraes é relator de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que passou a exigir autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com Polícia e Ministério Público, restringindo a chamada “pescaria probatória”.

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