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Nova regra da Receita Federal autoriza parcelamento digital de débitos

Publicado 18/10/2025 • 12:39 | Atualizado há 10 meses

KEY POINTS

  • A Receita Federal passou a permitir o parcelamento eletrônico de débitos tributários e não tributários pelo sistema e-CAC.
  • Órgãos públicos e empresas poderão parcelar dívidas declaradas na DCTFWeb e na GFIP diretamente no sistema, sem necessidade de processos manuais.
  • A medida faz parte do processo de modernização da Receita, incluindo créditos de restituições indevidas e valores de operações como a Operação Inflamável, com meta de recuperar R$ 1 bilhão.
Receita Federal

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira (17) uma nova regra que autoriza o parcelamento digital de débitos tributários e não tributários. A mudança está na Instrução Normativa RFB nº 2.284, publicada na última terça-feira (14), e amplia as opções de regularização de dívidas por meio do sistema eletrônico e-CAC.

A nova norma permite que órgãos e entidades do setor público parcelem débitos declarados na DCTFWeb e na GFIP diretamente no sistema, sem necessidade de tramitação manual. Empresas também poderão utilizar o recurso para negociar pendências com o Fisco.

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Entre as mudanças, está a inclusão de débitos não tributários no escopo do parcelamento, como valores relacionados à devolução de restituições indevidas. Esse tipo de crédito é comum em operações de fiscalização, como a Operação Inflamável.

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Na fase atual dessa operação, a Receita busca recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos de empresas que não aderiram à regularização espontânea. Com a nova regra, esses valores, incluindo juros e multas, também poderão ser parcelados.

A medida integra o processo de digitalização da Receita Federal e tem como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações fiscais, promovendo mais acesso às ferramentas de regularização tanto para o setor público quanto para o privado.

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