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Novas regras do vale-refeição (VR) e vale alimentação (VA) entram hoje (7) em vigor; entenda o que muda

Publicado 07/11/2026 • 14:45 | Atualizado há 17 minutos

KEY POINTS

  • Interoperabilidade entre operadoras: estabelecimentos que já aceitam VR e VA passam a receber cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha, por meio de uma rede credenciada compartilhada.
  • O decreto busca ampliar a concorrência e reduzir custos para comerciantes.
  • Os benefícios continuam válidos apenas para produtos alimentícios, sem bebidas alcoólicas, e o valor não pode ser sacado nem transferido.
mulher pagando com cartão

Foto: Freepik

EM EDIÇÃO Vale-refeição e vale-alimentação vão ficar mais baratos? Entenda as novas regras

As novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação entraram em vigor neste sábado (7). O novo mecanismo promete ampliar a rede de aceitação dos cartões de diferentes operadoras em todo o país.

O decreto tem como objetivo ampliar a concorrência, reduzir os custos para os comerciantes e facilitar o uso dos benefícios.

A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras: os estabelecimentos que já aceitam esses benefícios passam a receber cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha, por meio de uma rede credenciada compartilhada.

Com a integração dos sistemas, a proposta é ampliar os locais onde os trabalhadores poderão utilizar seus cartões, incluindo restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços relacionados à alimentação. 

Entre as empresas abrangidas pelas novas regras, conforme o enquadramento no programa, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. 

Leia mais:VR e VA: veja o que muda nos cartões de vale-refeição e alimentação a partir de novembro

Segundo a Coordenação Nacional do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a mudança foi assinada pelo presidente Lula em novembro do ano passado, e as empresas tiveram um ano para se adaptar.

Cerca de 22 milhões de trabalhadores que utilizam o sistema em todo o país serão beneficiados e passarão a encontrar mais estabelecimentos que aceitem a bandeira de seus cartões.

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A mudança também vale para pedidos por delivery, o que amplia a rede de restaurantes que aceitam diferentes bandeiras.

Leia mais: STF nega seguimento a ação que questionava regras do vale-alimentação

As regras de uso dos benefícios não foram alteradas: eles continuam válidos apenas para a compra de produtos alimentícios, com exclusão de bebidas alcoólicas. Além disso, o valor do benefício não pode ser sacado nem transferido.

Queda na taxa para comerciantes

Outra alteração prevista na regulamentação envolve os custos das operações para os comerciantes. O decreto estabeleceu um limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também determinou que os valores das vendas sejam repassados em até 15 dias corridos.

Antes dessas mudanças, comerciantes relatavam cobranças consideradas elevadas e prazos de espera que poderiam ultrapassar 30 dias para o recebimento dos pagamentos. Com os novos limites, a regulamentação busca estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

Os valores de VR e VA pagos pelas empresas aos funcionários não sofrem aumento ou redução automática em razão das novas regras. A destinação dos recursos também permanece restrita à alimentação: o vale-refeição é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação permite adquirir alimentos. Portanto, a principal alteração está nas condições de utilização e aceitação dos cartões.

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