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Com aval de André Mendonça, governo Lula perdoou R$ 1,2 bilhão em juros de empresas condenadas na Lava Jato

Publicado 15/09/2026 • 07:03 | Atualizado há 48 minutos

KEY POINTS

  • Perdão de juros soma R$ 1,2 bilhão e beneficia sete empresas da Lava Jato
  • Odebrecht teve maior desconto entre as empresas, de R$ 460 milhões em juros
  • Troca de indexador de Selic para IPCA reduziu passivo total em R$ 6 bilhões
Antiga marca da Odebrecht usada até 2019, após o escândalo da Lava Jato.

Antiga marca da Odebrecht usada até 2019, após o escândalo da Lava Jato.

Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva concedeu um perdão de R$ 1,2 bilhão em juros das indenizações devidas por sete empresas que confessaram corrupção na Operação Lava Jato. As companhias haviam assinado acordos de leniência com a administração federal para ressarcir os cofres públicos. As repactuações foram concluídas em setembro de 2024 e enviadas ao STF, onde o ministro André Mendonça proferiu voto validando os acordos em agosto de 2025.

A informação consta de dados obtidos pela Folha de S.Paulo, após pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação. Ao todo, o pacote de medidas aprovado pelo governo permitiu reduzir em mais de R$ 6 bilhões o passivo decorrente dos atos de corrupção, somando o perdão de juros a outros benefícios concedidos.

A Odebrecht, hoje chamada Novonor, foi a maior beneficiada em valores nominais. A empresa obteve uma redução de quase meio bilhão de reais em juros e a extensão do prazo de pagamento das parcelas até 2048.

Leia também: Crise no STF: em defesa, Moraes diz a Fachin que Mendonça agiu por “vingança” e conduziu investigação de forma irregular

Origem da renegociação no STF

A renegociação teve início por meio de uma ação judicial no STF (Supremo Tribunal Federal), sob relatoria do ministro André Mendonça, movida por partidos de esquerda. PSOL, Solidariedade e PCdoB apresentaram a petição em março de 2023, redigida por integrantes do escritório de advocacia.

O requerimento não especificava quais companhias deveriam ser beneficiadas com a repactuação. As sete empresas que tiveram suas dívidas reduzidas nunca chegaram a ser partes formais do processo, identificado como ADPF 1.051.

Em fevereiro de 2024, Mendonça marcou uma audiência de conciliação reunindo CGU, AGU, MPF e as empresas acusadas na Lava Jato. Foi nesse momento que as sete companhias passaram a constar nos autos da causa. As repactuações foram concluídas e enviadas ao STF em setembro de 2024, e Mendonça proferiu voto validando os acordos em agosto de 2025.

Como funcionou o perdão

Ainda que as repactuações tenham sido validadas em 2025, os valores nominais renegociados não haviam sido divulgados pelo governo. Procurada pela reportagem, a administração federal levou quase 50 dias para fornecer os números, atendendo à demanda apenas depois de um requerimento formal.

O mecanismo do perdão nos juros ocorreu por meio da troca do indexador das dívidas. Originalmente aplicava se a Selic, mas o índice foi substituído pelo IPCA para os valores devidos até 31 de maio de 2024. A partir dessa data, a Selic voltou a vigorar nos acordos.

A CGU (Controladoria Geral da União) justificou a mudança afirmando que o IPCA preserva o valor real da dívida. Segundo o órgão, a Selic alcançou, a partir de 2021, patamares muito superiores aos vigentes quando os acordos foram firmados, o que teria superindexado as dívidas e tornado os pagamentos inviáveis.

“Não seria coerente renegociar mantendo os encargos que inviabilizaram o pagamento”, completou a controladoria em nota.

Empresas beneficiadas pelo acordo

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Foram beneficiadas as companhias Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, UTC, Engevix e Braskem.

Após a Lava Jato, outras dessas empresas também mudaram de nome. A OAS se dividiu em Metha e Coesa, a Camargo Corrêa adotou o nome Mover e a Engevix passou a se chamar Nova Participações.

Para seis das sete empresas, o corte total chegou a 50% do que estava originalmente previsto nos acordos de ressarcimento. O maior alívio veio da autorização para o uso de créditos tributários na quitação das indenizações, o que possibilitou a compensação de R$ 4,4 bilhões.

A lista de concessões incluiu ainda a exclusão de multas que somavam mais de R$ 100 milhões. Em nota, a CGU afirmou que não houve perdão da dívida nem redução das sanções, e que as três rubricas sancionatórias, a multa da Lei Anticorrupção, o perdimento da vantagem indevida e a reparação do dano ao erário, foram integralmente preservadas e corrigidas monetariamente.

Justificativa do governo para o perdão

Segundo a CGU, as empresas comprovaram documentalmente dificuldades concretas de pagamento, decorrentes da retração do setor de construção e infraestrutura, dos efeitos da pandemia e da conjuntura de mercado. O órgão federal argumentou que a repactuação foi o caminho que melhor preserva o interesse público, ao assegurar a recuperação dos valores devidos em vez de expor o Estado ao risco de baixa recuperação em processos de falência ou execução judicial.

Ahmed El Khatib, professor de finanças da Unifesp, afirma que os benefícios concedidos dependem do cumprimento de diversas condições. “Homologação pelo STF, pagamento das parcelas, manutenção das demais obrigações e ausência de inadimplência são requisitos para que a empresa continue usufruindo das vantagens do acordo”, diz Khatib. Para ele, isso demonstra que a parte envolvida mantém forte interesse econômico em preservar o acordo e a narrativa aceita pelas autoridades.

Resposta das empresas ao perdão

Em nota, a Novonor afirmou que a repactuação das condições de pagamento da multa não resultou em descontos sobre o valor contratual. Segundo a empresa, o resultado das análises levou ao ajuste retroativo da taxa de juros, incidente sobre o valor original, e à utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal para o pagamento parcial, o que constitui uma modalidade legal de amortização de saldo devedor perante a União.

A UTC relatou que, em suas reduções, aproximadamente 35,24% decorreram do pagamento efetivo de R$ 314,2 milhões mediante uso de créditos de prejuízo fiscal da própria companhia, enquanto cerca de 14% corresponderam ao desconto efetivamente concedido, relativo à redução de juros e multa. A empreiteira afirmou que a renegociação permitiu a readequação das obrigações, mas mantém impacto financeiro relevante, já que o saldo do acordo é atualizado pela Selic, enquanto os contratos do grupo são majoritariamente reajustados por índices como o INCC.

A Nova Participações informou que, desde 2016, conduz um processo de reestruturação operacional e de procedimentos, aprofundado em 2019 com o acordo de leniência firmado com a CGU. A Andrade Gutierrez afirmou que vem cumprindo integralmente as condições dos acordos de colaboração. O Grupo Mover informou que não iria se manifestar. Coesa e Metha, empresas resultantes do desmembramento da OAS, não responderam às tentativas de contato.

Procurado pela reportagem, o ministro do STF André Mendonça não se manifestou.

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