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PF decide demitir Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Publicado 21/07/2026 • 16:17 | Atualizado há 1 hora

KEY POINTS

  • Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e não se reapresentou à corporação.
  • Perda do mandato parlamentar encerrou o afastamento que o mantinha fora da função de escrivão da PF.
  • O STF também declarou a perda do cargo público ao condená-lo por coação no curso do processo.

Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A Polícia Federal (PF) concluiu o processo administrativo disciplinar contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e recomendou a demissão dele do cargo de escrivão por abandono de função.

O parecer será encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caberá ao ministro Wellington César Lima e Silva decidir se confirma o desligamento de Eduardo da corporação.

Eduardo vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Após perder o mandato parlamentar, ele deveria ter retomado o trabalho como escrivão da PF no Rio de Janeiro, mas não se reapresentou.

O ex-deputado ingressou na corporação por concurso público em 2010. Enquanto exercia o mandato na Câmara, permanecia afastado da função policial.

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Perda do mandato ocorreu por faltas

A Mesa Diretora da Câmara declarou a perda do mandato de Eduardo em 18 de dezembro de 2025, após ele deixar de comparecer a mais de um terço das sessões deliberativas daquele ano.

A medida teve como base o artigo 55 da Constituição, que prevê a perda do mandato parlamentar em caso de faltas acima do limite permitido.

Com o fim do mandato, terminou também o afastamento que permitia a Eduardo permanecer fora de suas funções na Polícia Federal.

Diante da ausência ao serviço, a corregedoria regional da PF no Rio de Janeiro abriu o processo disciplinar no início de 2026.

Em fevereiro, a corporação determinou o afastamento preventivo do ex-deputado até a conclusão do procedimento. Ele também foi intimado a devolver a carteira funcional e a arma de fogo vinculada ao cargo.

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Decisão final cabe ao ministro da Justiça

O encerramento do processo administrativo não produz automaticamente a demissão. A recomendação ainda depende da assinatura do ministro da Justiça, Wellington César Lima.

O ministro pode acolher ou rejeitar a conclusão do processo, observados os procedimentos previstos para servidores públicos federais.

O abandono de cargo é caracterizado pela ausência intencional ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. A demissão é uma das penalidades previstas pela legislação do funcionalismo federal.

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STF também declarou perda do cargo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Eduardo Bolsonaro, em junho, a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.

Segundo o STF, a atuação de Eduardo nos Estados Unidos buscou interferir no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

Além da pena de prisão e de 50 dias-multa, o colegiado declarou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade do ex-deputado.

A perda do cargo determinada pelo STF tramita de forma independente do processo administrativo conduzido pela Polícia Federal.

Eduardo se define como exilado político desde que passou a viver nos Estados Unidos.

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