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Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por inteferir em julgamento da tentativa de golpe
Publicado 16/06/2026 • 17:18 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 16/06/2026 • 17:18 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Wilton Junior/Estadão Conteúdo
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por coação no curso do processo. Ele é acusado de pedir que os EUA interferissem no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na investigação sobre a trama golpista.
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O último foi do voto do presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
Em seu voto, Moraes concluiu que existem elementos suficientes para caracterizar o crime de coação no curso do processo, conforme sustentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia apresentada ao Supremo.
Segundo a acusação, Eduardo atuou junto ao governo de Donald Trump para promover iniciativas destinadas a criar um ambiente de instabilidade em torno do julgamento e pressionar as autoridades a não condenar seu pai. Entre os atos listados, estão a imposição de tarifas de 50% sobre os produtos brasileiros em 2025, conhecido como tarifaço, e as retaliações contra ministros do STF e membros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Siga o Times | CNBCA Procuradoria afirma que as articulações tinham como finalidade influenciar o andamento do processo envolvendo e evitar sua eventual condenação no caso da tentativa de golpe de Estado.
A pena do ex-deputado federal foi fixada em 4 anos e 2 meses de prisão. A decisão estabelece o regime semiaberto para o início do cumprimento da condenação e impõe ainda o pagamento de R$ 162,1 mil.
Além da pena privativa de liberdade, o STF determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal ocupado por Eduardo Bolsonaro. A Corte também declarou sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, impedindo-o de disputar eleições por oito anos após o cumprimento integral da pena.
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