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Política Brasileira

Valdemar nega ao STF existência de cotas em seu nome para indicação de emendas parlamentares

Publicado 20/07/2026 • 16:39 | Atualizado há 11 horas

KEY POINTS

  • Valdemar Costa Neto negou ao STF possuir qualquer cota ou poder para indicar emendas parlamentares e afirmou que apenas sugeria prioridades aos congressistas.
  • A manifestação foi enviada após o ministro Flávio Dino determinar o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do presidente do PL no âmbito da investigação sobre supostos desvios de emendas.
  • A defesa sustenta que a indicação formal, a autoria e a responsabilidade pelas emendas são exclusivas dos parlamentares, e que sugestões de dirigentes partidários não têm caráter vinculante.

Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, negou a existência de cotas em seu nome para a indicação de emendas parlamentares, ao enviar por escrito a prestação de esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as investigações que apontam desvios dos recursos. O documento foi encaminhado ao ministro do STF Flávio Dino nesta segunda-feira, 20.

No dia 10, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões de bens do presidente do PL. A suspeita é que Valdemar tenha desviado a destinação emendas mesmo sem exercer mandato parlamentar. A Polícia Federal apontou que emendas associadas a ele foram “forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação.”

Dino também solicitou esclarecimentos sobre a gestão das emendas ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao ex-deputado Eduardo Cunha e aos presidentes dos demais partidos.

Valdemar alegou que fez somente sugestões de prioridades para a destinação das emendas, mas afirmou que os responsáveis pelo ato jurídico da indicação dos recursos seguem sendo os parlamentares. “A exclusividade parlamentar sobre os atos jurídicos de proposição, indicação formal e deliberação não transforma o processo antecedente de formação de preferências políticas em espaço reservado apenas a mandatários.”

O documento prossegue: “Presidentes partidários, dirigentes, filiados, governadores, prefeitos, movimentos sociais, associações, sindicatos, especialistas e cidadãos podem apresentar demandas, defender políticas públicas e sugerir prioridades.”

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Valdemar também comparou o posto dos parlamentares aos dos outros Poderes da República. “A exclusividade constitucional de uma competência não implica exclusividade sobre as informações, as razões e as sugestões que podem anteceder seu exercício. O presidente da República detém a iniciativa de determinadas leis, mas recebe propostas de ministros, técnicos e atores sociais”, sustenta.

O presidente do PL continuou: “Magistrados decidem, mas ouvem partes e amici curiae. Parlamentares votam, mas dialogam com eleitores, prefeitos, governadores, especialistas, movimentos sociais, entidades de classe e, evidentemente, com o Presidente de seu Partido Político e a bancada da qual faz parte.”

O dirigente salienta: “O presidente nacional do PL não dispõe de cota, reserva, titularidade, propriedade, cessão ou poder jurídico de disposição sobre emendas parlamentares.” A sua defesa diz ainda que a “eventual sugestão” do presidente partidário não é vinculante e pode ser rejeitada pelas lideranças parlamentares e, portanto, “de forma alguma modifica a autoria jurídica dos atos subsequentes.”

“A autoria, a deliberação e a responsabilidade pelos atos formais permanecem com os agentes e órgãos expressamente designados pela Constituição, pela legislação e normas internas das Casas Legislativas”, diz o documento. “A rastreabilidade deve identificar com precisão quem praticou cada ato jurídico do procedimento, sem converter diálogos políticos antecedentes em atos de disposição do orçamento.”

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