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Previc aprova distribuição de R$ 210 milhões a 90 mil participantes do fundo Valia

Publicado 23/05/2025 • 22:04 | Atualizado há 4 semanas

Estadão Conteúdo

KEY POINTS

  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou nesta sexta-feira (23) alterações no regulamento do plano administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social.
  • As alterações vão permitir a distribuição de 50% do superávit do fundo de pensão a mais de 90 mil participantes.
  • O valor equivale ao montante de R$ 210 milhões.
Fachada da Vale

Fachada da Vale

Agência Brasil

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou nesta sexta-feira (23) alterações no regulamento do plano administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social, conhecido como Valia, permitindo a distribuição de 50% do superávit do fundo de pensão a seus participantes. O valor equivale ao montante de R$ 210 milhões.

Com a decisão, mais de 90 mil participantes ativos, assistidos e pensionistas da Valia vão receber esses valores. A Vale é a principal patrocinadora do fundo de pensão. “Criado no ano 2000, o plano de benefícios Vale Mais sempre esteve solvente e, agora, fará a distribuição de superávit”, destaca um comunicado.

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Em nota, o diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, observa que as negociações começaram em 2023 e que recentemente houve um esforço realizado pelo conselho da Valia, que apurou o superávit por três exercícios consecutivos, possibilitando a distribuição, além das patrocinadoras, que permitiram o repasse aos participantes e assistidos.

A decisão pela destinação de metade do superávit aos participantes envolveu negociação feitas pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (CMCA/Previc), representantes da Valia, da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Empregados das Empresas Patrocinadoras da Valia (Aposvale), das patrocinadoras da Vale, e da Anapar, associação em Brasília que representa os participantes das entidades de previdência complementar.

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