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Procuradoria afirma que Aneel pode estabelecer limites para a comercialização de energia pelas distribuidoras
Publicado 04/09/2026 • 15:13 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 04/09/2026 • 15:13 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Divulgação/Aneel
A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu parecer formal no qual afirma que a agência reguladora tem competência para estabelecer restrições às distribuidoras no segmento de comercialização de energia elétrica. O documento foi publicado na quinta-feira (3).
De acordo com o parecer, a Aneel possui ampla competência para disciplinar a abertura e o funcionamento do mercado livre de energia. Essa atribuição inclui, segundo o documento, temas como a migração de consumidores para o mercado livre, a comercialização varejista e o compartilhamento de dados.
Leia mais: Aneel reduz até 10,63% na tarifa de energia de cinco distribuidoras a partir de quarta-feira (26)
O parecer também afirma que as salvaguardas concorrenciais integram esse conjunto de atribuições e encontram respaldo nas competências específicas da agência.
A manifestação jurídica ocorre antes da votação, pela diretoria da Aneel, de um processo de aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição. A votação deverá ocorrer na semana seguinte à publicação do parecer. O processo prevê a abertura do mercado para consumidores em alta ou média tensão.
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Siga o Times | CNBCA proposta também trata da criação do Open Energy, mecanismo eletrônico que permitirá aos usuários compartilhar informações de faturamento e consumo de energia com comercializadores e outros agentes do mercado livre. O funcionamento do sistema é apresentado como semelhante ao Open Banking.
O parecer também examina a relação entre as atribuições da Aneel e uma manifestação anterior do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tema.
A posição jurídica expressa no documento é que a manifestação do Cade não elimina nem afasta a competência da Aneel. Segundo a área jurídica da agência, a Aneel estabelece regras gerais para um mercado que está em processo de abertura, enquanto a proteção da concorrência pode integrar tanto a regulação setorial exercida pela agência quanto a atuação do Cade.
O documento ressalta, ainda, que as competências das duas instituições não se confundem.
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