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TIMES | CNBC LAWINFRA: ReData abre caminho para data centers, mas conexão à rede vira novo desafio para expansão, diz Sérgio Laverdi
Publicado 03/09/2026 • 20:42 | Atualizado há 25 minutos
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Publicado 03/09/2026 • 20:42 | Atualizado há 25 minutos
KEY POINTS
A aprovação do ReData elimina uma das principais incertezas para novos investimentos em data centers no Brasil, mas deixa em primeiro plano outro gargalo: garantir energia e acesso à rede de transmissão para os empreendimentos, afirmou Sérgio Leverdi, CEO e fundador da Lawinfra, em entrevista nesta quinta-feira (3) ao Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC
Leverdi avaliou que o avanço do regime especial de tributação dá uma regra mais clara a projetos que envolvem bilhões de reais, mas exige agora uma revisão do planejamento energético para incorporar o aumento de demanda que os próprios incentivos podem provocar.
“Já temos uma regra, agora precisamos olhar como vai ficar a questão da rede. Essa é a nova pergunta”, explicou Leverdi durante o quadro Times | CNBC LawInfra, no programa Radar.
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O Senado aprovou o Projeto de Lei nº 278 de 2026, que estabelece o ReData, regime especial de tributação destinado aos data centers. Segundo Leverdi, apenas quatro emendas de redação foram aprovadas, permitindo que o texto seguisse diretamente para sanção presidencial, sem retornar à Câmara.
“A grande pergunta não é o que foi aprovado. A grande pergunta é o que não foi aprovado”, afirmou o executivo.
Para Leverdi, a opção foi por colocar rapidamente em vigor uma estrutura regulatória, ainda que o texto possa demandar ajustes posteriormente. “Isso foi uma escolha do legislador. Significa que o legislador optou por uma regra rápida e talvez não perfeita. Infraestrutura até prefere isso, uma regra rápida ao invés de algo demorado que passou do tempo”, explicou.
Na avaliação do CEO da Lawinfra, essa escolha não representa necessariamente perda de segurança jurídica. Ele argumenta que, para investimentos de infraestrutura, a existência da regra e sua implementação no momento adequado são elementos fundamentais.
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“Segurança jurídica tem três camadas. Primeiro, a regra precisa existir. Segundo, a regra precisa ser estável. E terceiro, ela precisa chegar no momento certo. A regra chegou, ela já existe”, pontuou.
Apesar da avaliação positiva sobre o avanço do regime, Leverdi apontou um ponto do texto que poderá provocar disputas. Uma alteração de redação modificou a referência às fontes de energia admitidas para os projetos.
“Antes só se falava de fontes renováveis ou limpas, agora nós estamos falando de fontes renováveis, mas abriu-se a porta para o gás natural”, explicou.
Segundo ele, a mudança pode gerar questionamentos sobre a relação entre o uso do gás natural e a concessão dos benefícios previstos no regime. “Talvez haja uma disputa quanto a essa questão da introdução do gás natural e a sua ligação com benefícios. Talvez isso seja um risco de uma judicialização”, afirmou.
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O executivo também entende que, após a sanção presidencial e a regulamentação, o ReData deverá alcançar tanto projetos já aprovados quanto aqueles atualmente em construção.
Com o avanço da questão tributária, Leverdi considera que o principal obstáculo passa a ser a infraestrutura elétrica necessária para atender aos data centers, empreendimentos caracterizados pelo consumo elevado de energia.
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Siga o Times | CNBC“Infelizmente, o gargalo agora é o acesso à rede, são os pareceres de acesso à rede de transmissão. Esses empreendimentos, por natureza, demandam muita energia”, ressaltou.
O desafio ganha dimensão diante de uma demanda de 38 GW, segundo dados citados pelo executivo a partir de nota técnica elaborada em conjunto por órgãos do setor elétrico.
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“Eles mostram que em algumas regiões já não há mais condições de acesso. Por outro lado, já mostram projetos que foram aprovados, projetos importantes, relevantes”, afirmou.
O problema, segundo Leverdi, é que esse diagnóstico não incorporou os possíveis efeitos do ReData sobre a chegada de novos empreendimentos e, consequentemente, sobre a demanda por conexão.
“Eles não levaram em consideração o ReData. Quer dizer, nós aprovamos o acelerador sem corrigir a rota desse relatório”, comparou.
Para o CEO da Lawinfra, a sanção do regime deveria ser acompanhada por uma nova avaliação da capacidade do sistema de transmissão, considerando o volume adicional de projetos que os incentivos podem estimular.
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“Nós precisamos prever, quem sabe, um novo relatório desses órgãos, como vai ser o impacto do ReData na pressão da fila de acesso para o sistema de transmissão”, disse.
Leverdi afirmou que não existe um prazo específico para essa atualização e que o planejamento costuma ser revisto anualmente. Para ele, porém, o novo cenário justificaria uma reavaliação antecipada.
“O Brasil corre o risco de ter a regra clara, mas a demora ou algum erro de planejamento pode provocar fuga dos investimentos esperados para o Brasil”, alertou.
Outra preocupação apontada por Leverdi envolve o leilão de armazenamento previsto para o fim do ano. Segundo ele, o desenho atual não leva em consideração a nova realidade criada pelo ReData nem está suficientemente ligado à demanda por acesso à transmissão.
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“Esse leilão deveria estar acoplado a esta demanda da fila de acesso aos pareceres? Não está. Existe, na minha opinião, um erro”, afirmou.
Para os investidores interessados no mercado brasileiro de data centers, Leverdi avalia que os próximos movimentos do setor elétrico serão decisivos. Entre os pontos a acompanhar estão o leilão de capacidade e uma eventual revisão do planejamento pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
“Temos que aguardar se o ONS vai refazer esse planejamento que nós acabamos de falar”, concluiu.
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