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STF endurece regras e amplia responsabilidade das big techs no Brasil
Publicado 17/06/2026 • 17:35 | Atualizado há 5 meses
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Publicado 17/06/2026 • 17:35 | Atualizado há 5 meses
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Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, nesta quarta-feira, 17, o resultado do julgamento de recursos sobre a responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos dos usuários. A decisão foi unânime. De acordo com a tese, a decisão que endureceu o regime de punição das plataformas poderá ser aplicada a ações judiciais em curso, desde que os fatos tenham ocorrido depois do julgamento do mérito, em junho de 2025.
Já as ações que questionam publicações anteriores ao julgamento de 2025 deverão ser julgadas sob o sistema anterior – ou seja, de acordo com o regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que só permite a punição das plataformas por conteúdos caso elas deixem de cumprir uma ordem judicial de remoção.
Se os atos forem “continuados ou permanentes”, porém, ainda cabe a aplicação da nova regra às ações judiciais em curso. É o caso, por exemplo, de uma postagem criminosa que continua disponível nas redes sociais.
A tese ainda garante que as ações transitadas em julgado (sem mais possibilidade de recurso) não podem ser revistas para aplicar a decisão do Supremo.
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A decisão ainda dá 60 dias para que as big techs apliquem as obrigações estruturais determinadas pela Corte, como o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos que configuram crimes graves e a disponibilização de canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.
Os ministros chegaram a discutir a possibilidade de impor as obrigações estruturais somente às redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no Brasil, mas essa ressalva não constou da tese.
A Corte julgou recursos do Google e do Facebook contra decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados pelos usuários. A decisão abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas se não removerem postagens que contenham crimes logo após a notificação do usuário. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial.
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