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STF volta a discutir regras para plataformas e pode dar 60 dias para adaptação de big techs
Publicado 11/06/2026 • 12:48 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 11/06/2026 • 12:48 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11) a análise dos recursos apresentados por plataformas digitais contra a decisão que ampliou a responsabilidade das empresas por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
O julgamento pode definir não apenas o alcance da nova interpretação do Marco Civil da Internet, mas também estabelecer um período de adaptação para as chamadas big techs. A sessão está prevista para começar por volta das 14h.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs que as plataformas tenham 60 dias para implementar parte das obrigações determinadas pelo Supremo. O prazo passaria a contar a partir da publicação da ata de julgamento dos recursos apresentados pelas empresas.
A proposta de Toffoli busca dar tempo para que as companhias implementem mecanismos mais complexos de monitoramento e prevenção de conteúdos ilícitos. Entre eles está o chamado “dever de cuidado”, que obriga as plataformas a adotar medidas para evitar a disseminação em massa de conteúdos considerados graves.
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Nesse grupo estão publicações relacionadas a terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais contra crianças e adolescentes e pornografia infantil. Segundo o relator, esse tipo de obrigação demanda preparação técnica e operacional antes de entrar plenamente em vigor.
A discussão decorre da decisão tomada pelo STF em junho de 2025, quando a Corte concluiu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional.
Até então, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção. Com a nova interpretação, as empresas passam a poder responder por danos causados por conteúdos ilícitos caso não retirem as publicações após serem notificadas pelos usuários.
A exceção continua sendo os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. Nesses casos, permanece a exigência de decisão judicial para a retirada do conteúdo.
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Ao analisar os recursos, Toffoli também propôs uma exceção à regra de que a decisão produz efeitos apenas para o futuro. Pelo entendimento apresentado pelo ministro, ações ajuizadas até a conclusão do julgamento original, em 26 de junho de 2025, também poderão ser alcançadas pela tese fixada pela Corte.
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Siga o Times | CNBCA proposta busca responder a uma das principais dúvidas levantadas pelas empresas sobre a aplicação temporal da decisão.
Entre as empresas que recorreram ao Supremo estão Google e Facebook, controlado pela Meta. As companhias argumentam que a decisão deixou dúvidas sobre quando as novas regras passam efetivamente a valer.
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Segundo o Facebook, a expressão utilizada pelo STF ao afirmar que os efeitos seriam aplicados “para o futuro” não esclarece como ficam processos já em andamento quando a decisão foi tomada.
A Meta também pede que a tese faça referência apenas a conteúdos “manifestamente ilícitos” ou “manifestamente criminosos”, alegando que uma redação mais ampla pode estimular remoções indevidas e aumentar riscos de censura.
O Google, por sua vez, sustenta que o texto aprovado pelo Supremo pode gerar interpretações diferentes nos tribunais inferiores e solicita critérios mais objetivos para definir quando as plataformas poderão ser responsabilizadas.
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O julgamento é acompanhado de perto por empresas de tecnologia, especialistas em direito digital e entidades da sociedade civil, já que a decisão redefine a forma como plataformas devem atuar diante de denúncias de conteúdos ilegais.
Além de estabelecer novas obrigações para as empresas, o entendimento do STF pode influenciar milhares de processos em tramitação e servir de referência para futuras discussões sobre responsabilidade digital e moderação de conteúdo no país.
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