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Tarifado, setor sucroenergético brasileiro diz que queda de 87% da importação do etanol dos EUA foi compensada por produção nacional
Publicado 16/07/2026 • 12:40 | Atualizado há 57 minutos
Publicado 16/07/2026 • 12:40 | Atualizado há 57 minutos
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Elza Fiúza/ Agência Brasil
Cana-de-açúcar
O governo dos Estados Unidos incluiu o etanol e o açúcar orgânico brasileiros na lista de produtos sujeitos à tarifa adicional de 25%. A decisão foi divulgada pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR), comandado pelo embaixador Jamieson Greer, e encerra uma investigação comercial iniciada há cerca de um ano.
A medida tem como base a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, que autoriza o governo norte-americano a adotar sanções contra práticas consideradas “desleais” ou “discriminatórias” por parceiros comerciais.
Entre as justificativas apresentadas pelo USTR está a alegação de que o Brasil deixou de conceder tratamento tarifário equilibrado ao etanol norte-americano, mantendo amplo acesso ao mercado dos EUA enquanto as exportações dos Estados Unidos para o Brasil diminuíram.
Leia também: EUA confirmam tarifa, mas preservam setores estratégicos
Segundo o órgão, as vendas de etanol norte-americano ao mercado brasileiro caíram de US$ 761 milhões, em 2018, para US$ 96 milhões em 2025.
Em nota, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) lamentou a decisão e afirmou que a política brasileira para o etanol segue as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), sem tratamento discriminatório a produtores estrangeiros.
A entidade destacou que não há acordo bilateral que obrigue o Brasil a oferecer condições tarifárias diferenciadas ao etanol dos Estados Unidos e atribuiu a queda das importações do produto norte-americano ao crescimento da produção nacional, especialmente do etanol de milho.
A UNICA também ressaltou que o programa RenovaBio garante acesso não discriminatório aos produtores estrangeiros e criticou a decisão dos EUA por desconsiderar as restrições impostas ao açúcar brasileiro no mercado norte-americano.
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A entidade afirmou confiar nas negociações conduzidas pelo governo brasileiro e defendeu uma solução baseada no diálogo, na previsibilidade regulatória e no respeito às regras do comércio internacional.
A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA) lamenta a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas adicionais sobre o etanol brasileiro. A entidade reitera que a política brasileira para o etanol está plenamente alinhada às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC), sendo aplicada de forma não discriminatória e em conformidade com os compromissos multilaterais assumidos pelo Brasil.
Também não existe qualquer acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos que obrigue o Brasil a conceder tratamento tarifário diferenciado ao etanol norte-americano. Da mesma forma, a redução das exportações de etanol dos Estados Unidos para o mercado brasileiro decorre, sobretudo, da expansão da produção nacional, especialmente do etanol de milho, e não de alterações na política tarifária brasileira.
O ambiente regulatório brasileiro permanece aberto à participação de produtores estrangeiros, inclusive norte-americanos. O RenovaBio, principal política nacional de descarbonização dos transportes, assegura tratamento não discriminatório e prevê mecanismos específicos de facilitação para produtores dos Estados Unidos.
A entidade também ressalta que a decisão desconsidera importantes assimetrias na relação comercial entre os dois países. As exportações brasileiras de açúcar permanecem sujeitas às tarifas e restrições de acesso impostas pelos Estados Unidos, enquanto o Brasil mantém uma política não discriminatória para o etanol, em conformidade com as regras do comércio internacional.
A UNICA reafirma sua confiança na atuação do governo brasileiro na condução das tratativas diplomáticas e comerciais com os Estados Unidos e permanece à disposição para contribuir tecnicamente com esse processo. O setor seguirá defendendo soluções baseadas no diálogo, na previsibilidade regulatória, no respeito às regras do comércio internacional e na cooperação entre os dois países.
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