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Mototaxi volta a ser proibido em SP após TJ suspender decisão do STF
Publicado 25/07/2026 • 16:45 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 25/07/2026 • 16:45 | Atualizado há 2 meses
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Prefeito de São Paulo antecipa regulamentação de mototáxi para 8 de dezembro e prevê "carnificina" nas vias
O serviços de mototaxi, como Uber Moto e 99 voltaram a ser proibidos na cidade de São Paulo. A Justiça paulista suspendeu, na sexta-feira (24), a decisão que obrigava a Prefeitura a autorizar a operação da modalidade na capital.
Quem oferecer ou utilizar o serviço segue sujeito a fiscalização e multa.
Para o desembargador Borelli Thomaz, responsável pela decisão, o argumento financeiro das plataformas não se sobrepõe à segurança pública. “O suposto prejuízo financeiro decorrente do atraso no início de um novo modal de transporte não possui densidade jurídica suficiente para se sobrepor ao direito fundamental à vida e à segurança pública viária”, escreveu.
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O caso expõe um embate direto entre a Prefeitura de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal sobre quem pode regular o transporte de passageiros por moto via aplicativo. A Confederação Nacional de Serviços questionou a regulamentação municipal em dezembro de 2025, dias depois da aprovação pela Câmara e sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo.
Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, suspendeu parte das regras municipais por entender que a prefeitura invadiu competência legislativa da União. Um dos pontos derrubados previa que a falta de análise de pedidos de credenciamento em 60 dias não geraria licença automática, o que na prática proibia a atividade por tempo indeterminado.
Moraes também considerou ilegal a exigência de placa vermelha, categoria aluguel, por entender que a legislação federal não impõe essa obrigação a serviços de transporte privado individual por aplicativo. Segundo o ministro, a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi, que tem lei própria.
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Siga o Times | CNBCEm 30 de junho, o ministro suspendeu ainda a exigência de seguros com cobertura e valores acima do previsto na legislação federal, e deu quinze dias para a prefeitura analisar pedidos de credenciamento com base na norma nacional. Para Moraes, a gestão municipal impôs uma barreira desproporcional à atividade ao legislar sobre tema de competência da União.
O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes exigia que o seguro de acidentes pessoais a passageiros cobrisse também o condutor e terceiros eventualmente envolvidos em acidentes. O texto prescrevia indenização mínima de R$ 100 mil por danos físicos e morais, R$ 300 mil por invalidez e R$ 500 mil por morte, além de despesas médicas e hospitalares.
Moraes classificou os valores como destoantes das normas aplicadas a atividades semelhantes, o que reforçava, segundo ele, a tese de que o município pretendia inviabilizar o serviço sob pretexto de regulação.
Passados meses da aprovação da lei, nenhuma empresa foi credenciada para operar o serviço em São Paulo. As plataformas alegam se tratar de uma proibição disfarçada de regulamentação. Com a suspensão desta sexta-feira, o credenciamento e a multa previstos na decisão de primeira instância ficam parados até o julgamento definitivo do recurso pelo tribunal.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município informou que a atual gestão permanecerá defendendo a vida.
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