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Governo lança ‘Gás para Todos’ em 5 de agosto e quer alcançar 17 milhões de famílias até 2027
Publicado 24/07/2025 • 14:07 | Atualizado há 4 meses
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Publicado 24/07/2025 • 14:07 | Atualizado há 4 meses
KEY POINTS
Presidente Lula.
Foto: Ricardo Stuckert / PR.
O governo federal lançará no próximo 5 de agosto o novo programa “Gás para Todos”, com o objetivo de ampliar o acesso ao gás de cozinha entre famílias de baixa renda, informou nesta quinta-feira (24) o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A meta é alcançar 17 milhões de famílias até dezembro de 2027.
O programa representa uma reformulação do atual vale-gás, que já é pago a beneficiários do Bolsa Família e outras famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). A nova versão terá operações diretas pela Caixa Econômica Federal, que pagará o valor do botijão diretamente aos revendedores, eliminando intermediários.
“O foco é evitar encarecimento do programa e garantir capilaridade”, disse Silveira.
Uma das principais mudanças do programa é a obrigação das distribuidoras de garantir o acesso ao desconto em todos os municípios do país, mesmo onde não houver revendedor formalmente instalado. Caso não exista parceiro interessado, a responsabilidade será da própria distribuidora, segundo a minuta da Medida Provisória que será publicada nos próximos dias.
Com isso, o governo busca garantir que o benefício não fique restrito aos grandes centros urbanos e que as famílias mais vulneráveis em regiões isoladas também sejam atendidas.
O novo modelo prevê a concessão de:
Atualmente, o vale-gás é pago bimestralmente, como adicional ao Bolsa Família, cobrindo cerca de 50% do valor médio do botijão de 13 kg. O “Gás para Todos” busca estruturar um sistema mais direto, previsível e abrangente para o benefício.
A reformulação do programa foi construída em diálogo com distribuidoras e revendedores, que assumem compromisso com a logística de entrega e aceitação do vale em todo o território nacional. A expectativa do Ministério de Minas e Energia é de que o novo modelo também reduza fraudes e otimize a alocação de recursos.
O programa será formalizado por medida provisória, com vigência imediata após publicação, e detalhado em decreto e regulamentações específicas nos meses seguintes.
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