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Voos cancelados por ventania: passageiros têm direito a reembolso?
Publicado 13/12/2025 • 08:30 | Atualizado há 1 mês
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Publicado 13/12/2025 • 08:30 | Atualizado há 1 mês
KEY POINTS
Voos cancelados por ventania: passageiros têm direito a reembolso? Foto: Freepik.
Voos cancelados por ventania: passageiros têm direito a reembolso? Foto: Freepik.
Nesta semana, São Paulo foi surpreendida por um ciclone extratropical. Além das casas e até cidades inteiras sem energia elétrica, houve uma série de voos cancelados nos aeroportos de Guarulhos e Congonhas.
Para quem foi afetado pelo cancelamento, vale ver o que diz a legislação sobre os direitos que continuam garantidos nessa situação.
Antes de qualquer coisa, assim que um voo é oficialmente cancelado ou sofre atraso significativo, a companhia aérea deve informar os passageiros de forma imediata. Ou seja, além de passar informações claras, é preciso que seja informado em até 1h, por meio de canais oficiais (aplicativo, e-mail, mensagens, etc).
Nesse sentido, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que, ao comparecer ao aeroporto, o consumidor deve receber assistência material, um conjunto de medidas para reduzir o impacto da espera até que uma solução seja apresentada. Esse apoio funciona por etapas.
Leia mais: Ciclone: prejuízo no comércio ultrapassa R$ 50 milhões em São Paulo; confira valores
Entre outras alternativas, as companhias aéreas precisam estar preparadas para realocar os passageiros para outros voos próximos da empresa ou até de outras empresas aéreas, se houver disponibilidade. Ademais, o passageiro pode solicitar remarcação da viagem para outra data e sem pagar multa por isso.
Além do suporte oferecido no momento do problema, o passageiro também pode optar por soluções como a realocação em outro voo ou a devolução do valor pago, escolhendo a alternativa que melhor atenda à sua situação.
Entre os direitos previstos estão o reembolso total da passagem, com taxas incluídas, a remarcação para outra data sem cobrança extra ou o embarque no próximo voo disponível, seja pela mesma companhia aérea ou por outra. Em alguns casos, a viagem pode ainda ser finalizada por meio de transporte alternativo, como ônibus ou táxi, conforme a viabilidade.
Nos casos de cancelamento ocorrido durante uma conexão, as garantias continuam válidas. Se o viajante decidir interromper o trajeto, a empresa deve assegurar o retorno ao aeroporto de origem sem custos e a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado.
Os prazos de reembolso também são definidos por regra. Quando o pagamento é feito à vista, dinheiro ou débito, a devolução deve ser imediata.
Compras parceladas no cartão seguem o procedimento da administradora, mas a aérea precisa iniciar o processo. Se o cliente preferir, pode aceitar créditos em programas de milhas, desde que isso seja de sua vontade, não uma imposição da empresa.
Por fim, seja qual for a ocorrência, de voos cancelados, até outros problemas relacionados ao serviço, recomenda-se anotar protocolos de atendimento e registrar provas quanto à comunicação com a empresa. Caso haja descumprimento das normas, o local para registrar reclamação é na plataforma: consumidor.gov.br, que é monitorada pela ANAC.
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