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Sérgio Leverdi Sergio Leverdi

O primeiro leilão de baterias do Brasil é, antes de tudo, um teste de credibilidade

Publicado 22/09/2026 • 20:55 | Atualizado há 2 horas

Foto de Sérgio Leverdi

Sérgio Leverdi

Advogado com mais de 30 anos de atuação, formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), com especialização em Direito Econômico e Empresarial, pós-graduação pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Também é especialista em Direito Tributário e em regulação do setor de energia, tendo cursado Pós-Graduação tanto no IDP como na PUCPR, área em que atua na representação de grandes projetos de relevância nacional. Idealizador do LAWINFRA, iniciativa voltada ao diálogo entre o setor produtivo, reguladores e o sistema de justiça, Sérgio Leverdi é sócio do Observatório Internacional da Justiça e Arbitragem. Sua trajetória é marcada pela atuação estratégica em infraestrutura, energia, segurança jurídica e desenvolvimento econômico.

O país que tem sol e vento de sobra passou a jogar energia limpa fora por falta de rede. A bateria resolve parte do problema — desde que a regra do jogo fique de pé até dezembro, e além.

Por Sérgio Leverdi — CEO do LAWINFRA

O setor elétrico brasileiro vive um paradoxo que uniu todo o setor em busca de uma solução. Durante duas décadas, a pergunta foi como produzir energia limpa em escala, principalmente após a falta de energia que experimentamos no início do milênio. O país respondeu com eólicas no Nordeste e parques solares no semiárido e em Minas Gerais. Agora, a pergunta mudou: como entregar essa energia? E a resposta, por ora, tem sido desligar usinas, já que não se consegue controlar as placas nos telhados (chamadas Micro e Minigeração Distribuída).

Em 2025, segundo dados da ANEEL, o corte de geração atingiu 20,6% da capacidade das usinas eólicas e solares integradas ao Sistema Interligado Nacional. No ano anterior, tinham sido 9,3%, mais que o dobro em doze meses. Entre janeiro e abril de 2026, os cortes somaram, em média, 2.843 MW médios, com o Nordeste respondendo por cerca de 79% do total.

Em dezembro, o Brasil realiza o seu primeiro leilão de baterias. Não é exagero dizer que ele vale mais pela mensagem que enviará ao investidor do que pelos megawatts que contratará.

Desperdício tem preço e ainda não tem dono

A consultoria Volt Robotics calculou perdas da ordem de R$ 6 bilhões com cortes de geração em 2025. O ápice veio em outubro, quando o volume médio cortado chegou a cerca de 8.000 MW médios, depois de recordes sucessivos em agosto e setembro. Rio Grande do Norte, Ceará e Minas Gerais concentraram o problema.

Em minha opinião, o dado que mais interessa ao investidor não é o físico, mas o jurídico: quem paga pelo corte? A Lei nº 15.269/2025 alterou o regime de ressarcimento, e a ANEEL, em janeiro de 2026, suspendeu cautelarmente os ressarcimentos por constrained-off a geradores eólicos e solares até a regulamentação do tema — suspensão depois prorrogada. A Consulta Pública nº 45/2019, que trata justamente do rateio desses impactos financeiros, segue sem desfecho definitivo. Segundo estimativa da Volt Robotics noticiada em julho, o valor em discussão chega a cerca de R$ 2,7 bilhões.

Enquanto não houver regra estável sobre quem paga o corte, todo projeto renovável no Brasil carrega no custo de capital um prêmio de incerteza que nenhuma bateria, sozinha, consegue eliminar.

A bateria transporta energia no tempo

Uma linha de transmissão leva energia de um lugar para outro, enquanto uma bateria leva energia de uma hora para outra. Quando o tamanho da disponibilidade da rede é temporal — excesso de injeção ao meio-dia, sobra de capacidade à noite —, a bateria faz, em meses, o que um reforço de linha levaria anos para entregar, entre licenciamento, obra e comissionamento.

É por isso que o setor passou a tratar o armazenamento como aliado da transmissão, e não como concorrente. A Agência Internacional de Energia Renovável (IRENA) chama esse arranjo de linha de transmissão virtual. A bateria absorve o excedente nas horas de sobreoferta e o devolve na ponta; presta serviços de estabilidade — controle de tensão, resposta rápida de frequência, redução de rampas — cada vez mais críticos num sistema dominado por fontes variáveis, além de reduzir o acionamento de térmicas caras e poluentes como reserva.

O planejamento oficial já registrou a virada. O Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 apontava necessidade de cerca de 600 MW de armazenamento. O PDE 2035 passou a estimar aproximadamente 6 GW no horizonte decenal. Um salto de dez vezes em um único ciclo de planejamento. O mesmo documento projeta a adição de apenas 5,6 GW de nova capacidade solar centralizada entre 2026 e 2035, reconhecendo que, sem flexibilidade, a própria expansão renovável perde sentido econômico.

De equipamento a outorga

A mudança mais importante, porém, não ocorreu na química das células de lítio, mas sim no Diário Oficial. Em 2 de junho de 2026, a Diretoria da ANEEL encerrou a Consulta Pública nº 39/2023 — que havia recebido 652 sugestões de 70 participantes em sua segunda fase — e aprovou a regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia. As Resoluções Normativas nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026 foram publicadas em 24 de junho.

A primeira disciplina a outorga de autorização, com vigência de 35 anos e possibilidade de prorrogação. A segunda trata de acesso, medição, faturamento e comercialização, e distingue o sistema autônomo — que se conecta diretamente à rede — do instalado junto a uma usina ou a um grande consumidor, conhecido como colocalizado. Antes mesmo das resoluções, em abril, a ANEEL já havia autorizado o primeiro projeto de armazenamento colocalizado com usina solar do país, compartilhando conexão e medição com complexos eólicos em operação.

Dois pontos merecem atenção: primeiro, a Lei nº 15.269/2025 (e a regulamentação que se seguiu) fizeram o custo das baterias contratadas como reserva de capacidade recair sobre os geradores, e não diretamente sobre a tarifa do consumidor. Ao reduzir o risco político da contratação, o legislador aumentou a durabilidade esperada do arranjo — exatamente o que o investidor de longo prazo precifica.

Segundo, a ANEEL passará a examinar o histórico regulatório de empreendedores e controladores antes de aprovar emissões, transferências ou prorrogações de autorizações. Conformidade e governança deixaram de ser atributo desejável para se tornar condição de acesso ao mercado.

O armazenamento deixou de ser objeto de engenharia e passou a ser objeto de outorga. Projeto de bateria não se resolve mais com contrato de compra de equipamento: exige análise regulatória, ambiental, tributária e societária integrada.

Dezembro: o leilão e seus riscos

A Portaria Normativa MME nº 136/2026 fixou as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP), destinado exclusivamente a baterias. Serão dois certames: o nacional, que exige conteúdo local, segundo o Sistema-CFI do BNDES, está previsto para 2 de dezembro. Já o aberto, sem exigência, está previsto para 4 de dezembro. Em ambos, os contratos devem ser de 15 anos, com período de suprimento a partir de 1º de agosto de 2028, além de receita fixa anual reajustada pelo IPCA, sujeita a descontos por desempenho. O risco de despacho fica integralmente com o empreendedor.

A resposta do mercado não deixa dúvida sobre o apetite. No cadastramento junto à EPE, encerrado em 31 de julho, foram inscritos 6.091 projetos, somando 296.807 MW de potência — recorde de participação em certames do setor elétrico brasileiro. A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE) estima que contratar cerca de 2 GW pode destravar aproximadamente R$ 10 bilhões em investimentos e sustenta que o armazenamento é cerca de 46% mais barato do que manter térmicas como reserva, com economia potencial da ordem de R$ 3 bilhões por ano nas tarifas.

O desenho tem um mérito que precisa ser preservado: o critério locacional. A metodologia da EPE bonifica projetos em subestações com restrição, interfaces de transmissão sobrecarregadas e regiões com elevado curtailment. Na prática, converte a limitação da rede em sinal econômico contratado, em vez de deixá-lo como prejuízo difuso suportado pelos geradores. Diluir esse critério transformaria o leilão em mera adição de potência, sem efeito sobre o problema que o justifica.

Há, contudo, riscos que o investidor precisa enxergar com clareza. No produto nacional, a assinatura do contrato depende de credenciamento no Sistema-CFI, e o descumprimento dos requisitos mínimos de nacionalização pode levar à extinção do Contrato de Reserva de Capacidade. É uma condição resolutiva de conteúdo local que se estende à fase de implantação — e que, se não for tratada em cláusulas de força maior, revisão e garantias, transfere ao empreendedor, por inteiro, um risco de cadeia de suprimento global. A PSR alerta para a elevada dependência de equipamentos chineses. Agentes criticaram a restrição a baterias eletroquímicas, que exclui outras tecnologias de armazenamento. E contratos de 15 anos com operação a partir de 2028 pedem definição sobre o tratamento dos projetos no regime da reforma tributária.

O calendário também conta. O certame chegou a ser previsto para abril de 2026, e a Thymos Energia já havia registrado o risco de escorregamento. As Consultas Públicas ANEEL nº 022 e nº 023/2026, sobre editais e contratos, receberam contribuições até 14 de setembro. A nota técnica que define a capacidade remanescente do sistema para receber as baterias tem publicação prevista para até 30 de setembro. Cada uma dessas etapas, cumprida no prazo, soma credibilidade. Cada uma que escorregar, subtrai.

Bateria de rede ou bateria de mercado?

Em paralelo ao leilão, acontece uma discussão menos visível e talvez mais estrutural. Em março, a Grande Sertão II Transmissora propôs à ANEEL que baterias possam ser contratadas como ativo de transmissão, com localização definida por estudos da EPE e do ONS, além de remuneração pela Receita Anual Permitida. Pela primeira vez, cogita-se recompensar a transmissora pelo serviço prestado ao sistema e não apenas pela disponibilidade de uma linha construída.

A pergunta de fundo é de qualificação jurídica. Se a bateria for ativo de rede, sujeita-se ao monopólio regulado, com receita garantida e vedações de atuação competitiva. Se for agente de mercado, disputa receitas de arbitragem, serviços ancilares e reserva de capacidade. A IRENA já apontou que a escolha binária cria amarras nos dois sentidos. A solução que melhor concilia competição e confiabilidade é híbrida: separação funcional clara e vedação expressa de subsídio cruzado.

O tema ganha urgência quando se olha para a margem de escoamento reservada e não utilizada. Em junho, a ANEEL decidiu não permitir que R$ 875,4 milhões em encargos rescisórios, ligados à desistência de projetos da chamada “corrida do ouro”, reduzissem de imediato a receita das transmissoras — pleito defendido pela ABRATE. O episódio mostra que capacidade de rede ociosa é, em si, um ativo desperdiçado. E o armazenamento colocalizado é o instrumento mais direto para reaproveitá-la.

O que está realmente em jogo

A XP estima que 2 GW de baterias reduziriam os cortes de geração em cerca de 2 pontos percentuais. A Deloitte projeta que o mercado de baterias pode atrair da ordem de R$ 57 bilhões em investimentos no Brasil até 2035. A Agência Internacional de Energia Renovável posiciona a Bahia entre as regiões mais competitivas do mundo para geração solar associada a armazenamento, com custos comparáveis — e em alguns casos inferiores — aos de novas usinas a carvão e gás. O Brasil tem o recurso, a tecnologia disponível e, desde junho, o marco regulatório.

O encadeamento econômico é simples: energia cortada é receita não realizada de um ativo já financiado; deteriora os índices de cobertura da dívida e eleva o custo de capital de toda a classe de ativos. Cada ponto percentual de redução evitado é, ao mesmo tempo, ganho ambiental, tarifário e redução de risco de crédito. Não por acaso, a Thymos Energia observa que a crise das comercializadoras e os cortes de geração redirecionaram o capital para atividades reguladas — contratos de quinze anos, receita fixa, índice público de reajuste e regra de desempenho conhecida.

Mas a recíproca é verdadeira. Seis mil projetos e quase 300 GW cadastrados criaram uma expectativa sem precedentes. Frustrá-la por adiamento, alteração substancial do edital depois da consulta pública ou por judicialização do resultado produziria dano reputacional muito maior do que o mérito de qualquer questão pontual. E há uma pendência que o leilão, sozinho, não resolve: enquanto o rateio da redução não tiver regra objetiva, a bateria entregará apenas parte do valor econômico que promete.

Segurança jurídica é infraestrutura. A bateria armazena elétrons, o que armazena confiança é a regra. Um leilão realizado no prazo anunciado, com edital estável e contrato honrado, dirá ao investidor nacional e estrangeiro que o Brasil ainda cumpre calendário. No fim, é esse o ativo institucional que o país tem a vender — e dezembro vai mostrar se ele está carregado.

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