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Últimos dias para empresas pedirem reenquadramento ao Simples Nacional
Publicado 12/01/2026 • 08:47 | Atualizado há 4 semanas
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Publicado 12/01/2026 • 08:47 | Atualizado há 4 semanas
KEY POINTS
Simples Nacional
Aplicativo do Simples Nacional Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitar débitos com a União e solicitar o retorno ao regime de tributação simplificado. O prazo também vale para negócios que desejam optar pelo regime neste ano.
Caso as pendências não sejam regularizadas dentro do prazo, as empresas serão excluídas definitivamente do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro, ficando impedidas de recolher tributos pelo modelo simplificado.
O Simples Nacional é um regime especial criado em 2006 que unifica seis tributos federais e oferece carga tributária reduzida para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
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A data-limite para quitar ou renegociar dívidas é 31 de janeiro, até as 19h. Empresas que receberam termo de exclusão da Receita Federal entre o fim de setembro e o início de outubro do ano passado e não regularizaram os débitos no prazo legal já foram excluídas em 1º de janeiro.
Mesmo assim, até o fim de janeiro, ainda é possível solicitar nova opção pelo Simples Nacional, desde que todas as pendências apontadas no momento do pedido sejam resolvidas.
No caso do MEI excluído do Simples e desenquadrado do Simei, é necessário fazer dois pedidos: a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei.
Para viabilizar o retorno ao Simples Nacional, os empreendedores contam com alternativas de regularização, como parcelamento e transação tributária. Débitos inscritos em dívida ativa podem ser renegociados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a PGFN, os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes, conforme o perfil da empresa e da dívida.
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O contribuinte pode verificar se foi excluído do Simples Nacional por meio da consulta de optantes ou acessando o portal Regularize, com o CNPJ.
Débitos administrados pela Receita Federal ou pela PGFN devem ser regularizados nos respectivos canais oficiais. Já pendências relacionadas a estados e municípios devem ser tratadas diretamente com o ente federativo responsável.
O acompanhamento do pedido pode ser feito no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Entre os motivos mais frequentes de exclusão do Simples Nacional estão falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Empresas que já são optantes e não têm pendências não precisam renovar a adesão. Segundo a Receita Federal, o Simples Nacional reúne atualmente 23,4 milhões de CNPJs, dos quais cerca de 16 milhões são MEIs. A expectativa é receber aproximadamente 1,2 milhão de novos pedidos até o fim de janeiro.
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