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Infraestrutura

Novo marco do transporte urbano busca atrair investimento privado, diz Dal Pozzo

Publicado 23/06/2026 • 12:10 | Atualizado há 4 semanas

KEY POINTS

  • Novo marco legal do transporte coletivo urbano busca dar mais segurança jurídica a um setor ainda fragmentado no Brasil.
  • Lei permite separar tarifa paga pelo usuário da remuneração das empresas e abre espaço para subsídios e receitas alternativas.
  • Interpretação da nova legislação será decisiva para ampliar investimentos, integrar modais e melhorar a qualidade do serviço.

O novo marco legal do transporte público coletivo urbano pode organizar melhor um setor ainda fragmentado no Brasil e criar condições para atrair investimento privado, avaliou Augusto Dal Pozzo, advogado especialista em infraestrutura e notável do Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC. Segundo ele, a legislação tenta dar mais segurança jurídica a concessões de ônibus, metrô e trens metropolitanos, com impacto direto sobre planejamento, financiamento, qualidade do serviço e inclusão social.

Em sua participação no quadro Capital Infra desta terça-feira (23), Dal Pozzo afirmou que a nova lei pode representar uma mudança relevante para a mobilidade urbana, desde que seja acompanhada por projetos bem estruturados, regulação eficiente e fiscalização capaz de garantir a execução dos contratos.

O que se espera com esse novo marco é uma organização melhor de um setor que é muito fragmentado no Brasil. É um setor relevante para a economia e para o desenvolvimento econômico e social, mas, por falta de uma regulação mais forte, os investimentos não saem da forma como se espera”, afirmou.

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Segurança jurídica

Na avaliação de Dal Pozzo, o marco legal busca seguir uma lógica semelhante à observada em setores como saneamento básico e infraestrutura logística, ao estabelecer um regime jurídico mais claro para estimular a participação da iniciativa privada.

Ele destacou que a nova regulação exige a presença de uma agência reguladora independente, responsável por acompanhar a execução dos contratos e ampliar a previsibilidade para investidores. “A ideia desse novo marco legal seria exatamente trazer mais segurança jurídica para que o investimento privado possa surgir”, explicou.

Segundo o advogado, o transporte coletivo urbano deve ser tratado não apenas como serviço operacional, mas como instrumento de desenvolvimento econômico e inclusão social.

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Estamos falando de ônibus, metrô e trens metropolitanos, algo fundamental na vida das pessoas, não só para o desenvolvimento econômico, mas também na questão social, porque há inclusão quando você universaliza esse serviço”, pontuou.

Tarifa e subsídios

Um dos principais avanços da lei, segundo Dal Pozzo, é a possibilidade de organizar melhor a estrutura econômico-financeira dos contratos, separando a tarifa paga pelo usuário da remuneração necessária para manter o serviço.

Ele explicou que modelos como o de São Paulo, que combinam tarifa e subsídio público, podem ser aperfeiçoados com o novo marco. Além disso, a legislação abre espaço para receitas extratarifárias, como naming rights de estações, exploração comercial de espaços e instalação de lojas em áreas de grande circulação.

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Você consegue estabelecer outras receitas que vão compor a base de remuneração do concessionário para que aí sim consiga universalizar o serviço”, disse.

Para o especialista, essas alternativas são importantes porque há linhas com baixa demanda e horários de operação mais complexos, como o período noturno, que dificilmente se sustentam apenas pela tarifa paga pelo passageiro.

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Transparência no setor

Dal Pozzo também afirmou que a nova legislação pode ajudar a elevar o padrão de transparência no transporte coletivo, especialmente no setor de ônibus, historicamente marcado por dificuldades regulatórias e baixa maturidade institucional em algumas cidades.

O que a gente precisa é de empresas sérias, que saibam atuar nesse setor e que não sejam aventureiros ou estejam com outra evidência que não seja realmente prestar um serviço público de qualidade para a população”, afirmou.

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Segundo ele, o marco pode criar condições para atrair concessionárias mais robustas e com histórico de atuação qualificada em outros serviços públicos. “A gente precisa que esse marco traga transparência e deixe mais claro para todo o mercado que é um mercado sério, em que grandes instituições têm condições de investir”, ressaltou.

Integração dos modais

Outro ponto destacado pelo advogado é a possibilidade de ampliar a integração entre diferentes meios de transporte, como ônibus, metrô, trens metropolitanos, ciclovias e soluções de micromobilidade.

Dal Pozzo afirmou que a lei permite pensar projetos de forma mais integrada, seja por meio de uma mesma licitação envolvendo diferentes modais, seja por contratos separados, mas regulados de maneira coordenada. “O intermodal é um problema sério. Como fazer com que ônibus, metrô e trens metropolitanos possam conversar? A lei traz um dispositivo específico a respeito desse tema”, explicou.

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Para ele, a integração pode melhorar a experiência do usuário, ampliar a eficiência dos projetos e permitir soluções como bilhetagem única e deslocamentos mais simples entre casa e trabalho.

Risco de interpretação

Apesar do potencial da nova legislação, Dal Pozzo alertou que o principal risco está na forma como o marco será interpretado por administrações públicas, órgãos de controle, tribunais de contas e Poder Judiciário.

Não é só a legislação, é como nós vamos interpretar essa nova legislação. A partir de uma interpretação virtuosa, a gente vai ter um fluxo muito maior de companhias robustas e sérias”, afirmou.

Segundo ele, uma leitura restritiva pode reduzir os efeitos positivos da lei e dificultar a atração de investimentos. Já uma interpretação voltada à universalização e à melhoria do serviço pode abrir caminho para um ciclo mais favorável ao setor.

O que a gente precisa é ter segurança jurídica e uma aplicação com visão de círculo virtuoso. É isso que a gente espera”, concluiu.

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