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IPVA 2026: confira o calendário completo de pagamentos no Distrito Federal

Publicado 05/01/2026 • 10:00 | Atualizado há 5 meses

KEY POINTS

  • O calendário completo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao Distrito Federal já está disponível.
  • Divulgado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC) em novembro de 2025, a emissão dos boletos começa neste início de ano, 1 de janeiro de 2026. 
🗓️ Feriados prolongáveis em 2026

Imagem: Freepik.

🗓️ Feriados prolongáveis em 2026

O calendário completo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao Distrito Federal já está disponível. Divulgado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (SEEC) em novembro de 2025, a emissão dos boletos começa neste início de ano. 

De acordo com a Portaria Nº 923, publicada no Diário Oficial, o pagamento da primeira ou única parcela deve acontecer entre os dias 23 e 27 de fevereiro – variando conforme o final da placa de cada veículo. 

Para quem optar pelo parcelamento, é possível dividir o valor em até 6 vezes, o que levaria os pagamentos até julho de 2026. No entanto, o valor de cada parcela não pode ser menor do que R$ 50 reais. 

“E quando o valor do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única”, explicou Fabrício Bernardes, gerente do IPVA na Secretaria de Economia. Nesse sentido, o pagamento à vista oferece um desconto de 10%

Confira o calendário completo: 

Número final Parcela única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela
1 ou 2 23/02 23/03 22/04 25/05 22/06 20/07
3 ou 4 24/02 24/03 23/04 26/05 23/06 21/07
5 ou 6 25/02 25/03 24/04 27/05 24/06 22/07
7 ou 8 26/02 26/03 27/04 28/05 25/06 23/07
9 ou 0 27/02 27/03 28/04 29/05 26/06 24/07

Alíquotas do IPVA 2026 no Distrito Federal

No que refere às alíquotas do IPVA, conforme a publicação do SEEC, os percentuais permanecem os mesmos: 

  • 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos; 
  • 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos
  • 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários.

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Ademais, vale lembrar que os valores IPVA variam conforme a influência do mercado, além do ano e da marca do modelo. Por fim, a SEEC reiterou que é possível contestar o valor em até 30 dias – a partir da publicação do Edital de Lançamento, disponível no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

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