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Financiamento pode sair mais caro do que parece; entenda o custo real antes de contratar
Publicado 22/05/2026 • 16:00 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 22/05/2026 • 16:00 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
Foto: canva images
Financiamento pode sair mais caro do que parece; entenda o custo real antes de contratar
Na hora de contratar um financiamento ou empréstimo, muitos consumidores olham apenas para o valor da parcela ou para a taxa de juros anunciada pela instituição financeira.
O problema é que o custo real da operação pode ser bem maior do que aparenta. Isso acontece porque, além dos juros, existem tarifas, seguros, impostos e outros encargos que elevam o valor final pago ao longo do contrato.
O indicador que reúne todas essas despesas é o CET, sigla para Custo Efetivo Total. Exigido pelo Banco Central em operações de crédito, ele mostra quanto o consumidor realmente vai desembolsar até o fim do financiamento, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
De acordo com o Sidney Lima, analista da Ouro Preto Investimentos, o CET inclui não apenas os juros do dinheiro emprestado, mas também todas as tarifas envolvidas na operação.
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“Por isso, ele é mais importante do que olhar apenas a taxa de juros, porque muitas vezes um financiamento aparentemente “barato” possui diversos custos adicionais escondidos que aumentam significativamente o valor final pago pelo consumidor”, afirma o especialista.
O Custo Efetivo Total considera diferentes despesas cobradas pelas instituições financeiras durante a contratação do crédito. Entre elas estão a taxa de juros, tarifas administrativas, seguros obrigatórios, IOF e outros custos relacionados ao contrato.
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Também podem aparecer cobranças ligadas ao registro do financiamento, avaliação do bem financiado e serviços adicionais incluídos pela financeira.
“Normalmente aparecem custos como IOF, tarifa de cadastro, seguros prestamistas, seguros do bem financiado, taxas administrativas, registros em cartório, avaliação do bem e até serviços agregados oferecidos pelas instituições financeiras”, explica Lima.
Por isso, o consumidor deve ler atentamente o contrato antes de assinar qualquer operação de crédito.
Outro ponto que costuma gerar confusão é o valor da prestação mensal. Em muitos casos, parcelas mais baixas acabam escondendo um custo total muito maior ao fim do contrato.
Isso ocorre principalmente quando o financiamento possui prazo longo, aumentando a incidência de juros ao longo dos anos.
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“O clássico é porque parcelas menores geralmente estão associadas a prazos mais longos. Quanto maior o prazo, mais tempo os juros incidem sobre a dívida, o que na prática pode fazer o consumidor pagar duas ou até 3 vezes o valor originalmente financiado. Além disso, alguns contratos diluem seguros e tarifas dentro da parcela, dificultando a percepção do custo real da operação”, diz.
Além do valor da parcela, o consumidor deve observar o total pago ao final do financiamento e o CET informado pela instituição.
Segundo o analista de investimentos, a comparação entre diferentes propostas deve ser feita com base no Custo Efetivo Total e não apenas na taxa de juros anunciada.
“A melhor forma é comparar o CET das propostas, e não apenas o valor da parcela ou a taxa nominal de juros. O consumidor também deve observar o valor total pago ao fim do contrato, prazo do financiamento e todos os encargos incluídos, já que muitas vezes uma parcela menor parece mais atrativa, mas o prazo maior faz o consumidor pagar muito mais no total.”
Essa análise ajuda o consumidor a identificar qual oferta realmente pesa menos no orçamento.
Em algumas situações, a inclusão de seguros e serviços extras pode ser considerada irregular. Para Lima, isso acontece quando o consumidor não tem liberdade de escolha ou quando as cobranças não são explicadas de forma transparente.
“Isso pode acontecer quando o consumidor é obrigado a contratar seguros ou serviços sem possibilidade real de escolha, ou quando essas cobranças não são explicadas de forma clara e transparente.”
A prática pode configurar venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se o consumidor perceber que o contrato não informa claramente o CET ou identificar cobranças que não autorizou, a orientação é pedir esclarecimentos formais à instituição financeira.
“O primeiro passo é solicitar formalmente ao banco ou financeira a memória detalhada do cálculo do CET e a explicação de todas as cobranças. Caso haja irregularidade, o consumidor pode registrar reclamação no Procon, no Banco Central e também buscar revisão judicial do contrato, principalmente em casos de cobrança indevida, cláusulas abusivas ou contratação sem consentimento claro. Guardar documentos, propostas e conversas da contratação é fundamental para eventual discussão futura”, conclui Lima.
O especialista também recomenda guardar contratos, simulações e comprovantes da negociação para facilitar eventuais reclamações futuras do financiamento.
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