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Cidadania italiana é direito absoluto, decide corte suprema em vitória para brasileiros descendentes
Publicado 15/05/2026 • 07:30 | Atualizado há 48 minutos
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Publicado 15/05/2026 • 07:30 | Atualizado há 48 minutos
KEY POINTS
Foto: Freepik
Quais as vantagens para um brasileiro que consegue a cidadania italiana ou europeia hoje?
A Corte Suprema di Cassazione publicou nesta semana a Sentença 13818/2026, reafirmando que a cidadania italiana por iure sanguinis é um direito subjetivo absoluto de elevada relevância constitucional. Segundo a decisão, esse direito nasce com o titular e é imprescritível, ou seja, o Estado não pode negá-lo por decurso de prazo ou por falha administrativa.
A decisão tem impacto direto sobre milhares de brasileiros descendentes de italianos que enfrentam filas de anos nos consulados e falhas sistemáticas no sistema de agendamento.
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O ponto de maior repercussão para os ítalo-descendentes é a legitimação da via judicial como caminho válido. A Corte decidiu que o interesse de agir na Justiça não depende de uma negativa formal do Estado italiano. Impedimentos, dificuldades e atrasos que inviabilizem o acesso ao sistema administrativo já são suficientes para justificar a ação judicial.
O cenário descrito pela sentença corresponde à realidade vivida por brasileiros que aguardam atendimento consular desde 2015, segundo dados citados por especialistas.
A sentença estabelece um contraponto jurídico relevante ao chamado Decreto Tajani, medida recente que impôs critérios mais restritivos ao reconhecimento da descendência italiana. Com a decisão da Corte de Cassação, os processos judiciais em curso ganham respaldo jurisprudencial contra eventuais tentativas de aplicação retroativa do decreto.
Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório, avalia que a decisão blinda juridicamente esses processos. “Essa sentença foi magnífica para os brasileiros porque versa que todos os descendentes que não conseguiram reconhecer a sua nacionalidade por falha administrativa do Estado podem reconhecê-la de forma judicial”, afirma. “É uma vitória estrondosa para o processo de nacionalidade italiana para os ítalo-descendentes”, conclui.
Mizrahi aponta que os consulados no Brasil analisam atualmente pedidos protocolados em 2015, o que configura, segundo ele, obstrução de direitos mesmo antes da edição do Decreto Tajani. Com a nova jurisprudência, todos os brasileiros com descendência italiana, independentemente do estágio do processo, passam a ter respaldo para buscar o reconhecimento pela via judicial.
Como a cidadania italiana é tratada pela Corte como um direito já existente e não como uma concessão do Estado, a ineficiência administrativa deixa de ser obstáculo e passa a ser, ela mesma, o fundamento jurídico para acionar o Judiciário italiano.
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