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Cidadania italiana em risco? Corte garante direito de descendentes enquanto caso vai à União Europeia
Publicado 30/07/2026 • 07:49 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 30/07/2026 • 07:49 | Atualizado há 2 meses
KEY POINTS
A Corte de Cassação da Itália divulgou na última quarta-feira (29) um novo documento sobre o Decreto Tajani, que afeta milhares de processos de dupla cidadania no país.
No documento, o tribunal de cúpula ratifica que a naturalização dos pais não retira a cidadania dos filhos nascidos no exterior e reafirma o princípio de que a cidadania italiana por descendência é adquirida no momento do nascimento, tendo natureza permanente e imprescritível. O processo interessa a milhares de brasileiros que buscam a cidadania.
“A decisão da Corte Constitucional e as reafirmações da Cassação mostram que a discussão sobre o Decreto Tajani está longe de ser definitiva. Para quem tem direito à cidadania italiana, este continua sendo um momento estratégico para iniciar o processo: já existem decisões favoráveis mesmo após o decreto, quando adotada a estratégia jurídica adequada, e agir agora pode evitar eventuais restrições decorrentes de uma futura regulamentação mais robusta”, destaca o advogado Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte.
A jurisprudência mantida pela Cassação dialoga com um histórico centenário do Judiciário italiano — desde a Lei 555 de 1912 até entendimentos consolidados em 2009 e 2022 —, sinalizando que decretos do Executivo dificilmente conseguirão apagar retroativamente um direito originário.
Leia também: Novas leis de cidadania na Itália e em Portugal reescrevem caminho para o passaporte europeu
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Siga o Times | CNBCA mudança legislativa trazida pelo Decreto Tajani gerou uma onda de apreensão entre milhares de brasileiros que buscam a cidadania italiana. Para eles, restrições retroativas e interpretações restritivas do direito de sangue (jus sanguinis) representam um obstáculo que ameaça expectativas geracionais consolidadas. Contudo, o racha institucional entre o governo, a Corte Constitucional e a Corte de Cassação injeta uma dose de esperança, demonstrando que o caminho jurídico permanece ativo para quem busca assegurar seu reconhecimento por via judicial.
O novo decreto restringe o reconhecimento automático da cidadania italiana por descendência exclusivamente até a segunda geração, limitando o direito a filhos e netos de italianos. Para descendentes de graus mais distantes, como bisnetos e trinetos, o acesso direto passa a ser excluído, salvo em situações específicas que exijam requisitos adicionais ou residência. Além disso, a transmissão do status para filhos menores nascidos no exterior deixa de ser automática e passa a depender de declarações formais dos pais.
A publicação da fundamentação traz à tona um direto conflito de teses com o governo e com a própria Corte Constitucional sobre o Tajani, regulamentado na Lei 74/2025. Em abril (Sentença 63/2026), a Corte Constitucional alegou que o artigo 3-bis criava uma “preclusão originária”, defendendo que os descendentes atingidos pela restrição “nunca chegaram a adquirir” a cidadania.
Em contrapartida, a Cassação reafirma hoje o oposto no sistema geral: quem nasce com os requisitos legais adquire a cidadania de forma automática, não podendo perdê-la por atos de terceiros ou decretos administrativos, mas apenas por escolha voluntária após a maioridade.
O impasse ganha contornos internacionais. Em reviravolta jurídica ocorrida em 23 de julho (Ordinanza 147/2026), a própria Corte Constitucional suspendeu o julgamento do artigo 3-bis e enviou a matéria para a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE), em Luxemburgo. A UE exige análise individual, proporcionalidade e aviso prévio para qualquer perda do status de cidadão europeu (precedentes Rottmann, Tjebbes e Udlændinge). Enquanto Luxemburgo não decide, tribunais locais na Itália — como Veneza, Brescia e Nápoles — continuam a reconhecer o direito de requerentes em ações judiciais.
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