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Cidadania italiana volta ao tribunal e reacende esperança em milhões de brasileiros

Publicado 06/05/2026 • 10:09 | Atualizado há 2 horas

KEY POINTS

  • Corte Constitucional italiana reconhece que cidadania é adquirida com o nascimento, segundo Sentença 63/2026.
  • Julgamento de 9 de junho unifica processos de Mântua e Campobasso e questiona efeitos do Decreto Tajani.
  • Procuradoria-Geral junto à Cassação se alinha aos descendentes e defende cidadania por sangue como direito originário.
Cidadania italiana: veja quem ainda pode pedir após novo decreto

Foto: Stock

Cidadania italiana: veja quem ainda pode pedir após novo decreto

A esperança de milhões de brasileiros descendentes de italianos voltou ao debate jurídico na Europa. A fundamentação integral da Sentença 63/2026, publicada pela Corte Constitucional da Itália em 30 de abril, revelou um cenário muito mais complexo do que o comunicado preliminar de março indicava e mantém viva a tese do direito originário à cidadania italiana.

Embora o mercado tenha lido a nota inicial como uma derrota para os descendentes, a íntegra do acórdão mostra que a Corte mergulhou em um paradoxo que ainda precisará ser resolvido.

  • De um lado, os juízes reconheceram que o legislador tem poder para estabelecer critérios de registro, o que validou temporariamente as restrições do Decreto Tajani.
  • De outro, reafirmaram o princípio pétreo de que o status de cidadão italiano é adquirido com o nascimento.

Leia também: Portugal restringe acesso à cidadania e brasileiros temem perder direitos no país

Paradoxo jurídico no centro da decisão

Para Gabriel Ezra Mizrahi, fundador do Clube do Passaporte, consultoria especializada em cidadania europeia e planejamento migratório, essa afirmação é o coração da defesa dos descendentes. Segundo o especialista, o reconhecimento pelo Estado tem natureza meramente declaratória e não cria o direito, apenas constata uma realidade que já existe desde o parto.

Mizrahi observa que a contradição gera uma encruzilhada para o tribunal. “Se a cidadania nasce com a pessoa, qualquer lei que impeça o reconhecimento desse direito não está apenas regulando um procedimento, mas retirando algo que o indivíduo já possui”, afirma. Citando a tese do advogado Luigi Minari, ele reforça que, ao alterar o modo pelo qual um direito é reconhecido, acaba-se por atingir o próprio direito em sua essência.

Leia também: Cidadania europeia: 6 perguntas e respostas sobre as novas regras

Limitação processual em Turim abriu caminho

A análise técnica indica que o Tribunal de Turim não conseguiu derrubar o decreto em março por questões puramente formais e limitações na formulação dos argumentos. Em Direito Constitucional, isso significa que a tese não foi rejeitada pelo mérito, mas porque a porta processual escolhida não era a adequada.

Com isso, a expectativa se volta agora para o dia 9 de junho, quando a Corte julgará os casos dos Tribunais de Mântua e Campobasso, unificados. Diferentemente da tentativa anterior, esses processos foram construídos com arquitetura jurídica mais robusta, questionando os efeitos concretos da lei sobre quem já nasceu cidadão e evocando o artigo 22 da Constituição italiana, que proíbe a privação da cidadania por motivos políticos.

Cidadania por sangue ganha apoio na Cassação

Além disso, o cenário ganha força com o posicionamento recente da Procuradoria-Geral junto à Corte de Cassação, que se alinhou aos descendentes ao defender que a cidadania por sangue é um direito originário e não pode sofrer retroatividade. O movimento reforça a leitura de que a tese do direito nato encontra respaldo nas instâncias superiores do Judiciário italiano.

Enquanto as cortes superiores deliberam, tribunais de primeira instância em Veneza, Brescia e Salerno continuam emitindo sentenças favoráveis aos descendentes. As decisões mostram que o debate está longe do fim e que a tese do direito nato permanece como o pilar mais sólido para os milhares de brasileiros que buscam o reconhecimento da ancestralidade italiana.

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