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Publicado 04/06/2026 • 09:00 | Atualizado há 2 semanas
KEY POINTS
Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Os 6 pontos da Seção 301: o que os EUA alegam contra o Brasil no tarifaço de Trump
Os Estados Unidos deram mais um passo na escalada comercial contra o Brasil ao divulgar o relatório final da investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
O documento, publicado nesta semana após meses de análise e consultas públicas, conclui que políticas adotadas pelo governo brasileiro seriam “irracionais ou discriminatórias” e estariam restringindo o comércio norte-americano.
A investigação serviu de base para a recomendação de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros e ocorre em meio ao endurecimento da política comercial do governo do presidente Donald Trump.
Segundo a nota publicada pelo Governo Federal, as críticas se concentram em seis áreas consideradas prioritárias pelos Estados Unidos: comércio digital, tarifas de importação, propriedade intelectual, combate à corrupção, mercado de etanol e desmatamento ilegal.
A Seção 301 é um instrumento da legislação comercial norte-americana que permite ao governo dos Estados Unidos investigar práticas de outros países consideradas prejudiciais aos interesses econômicos americanos.
Criada em 1974, a norma autoriza Washington a adotar medidas unilaterais, incluindo tarifas adicionais, restrições comerciais e suspensão de benefícios, caso conclua que determinado parceiro comercial mantém políticas consideradas injustas.
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Historicamente, o Brasil já foi alvo desse mecanismo nas décadas de 1980 e 1990 em disputas envolvendo informática, propriedade intelectual e indústria farmacêutica.
O primeiro ponto destacado pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) envolve o ambiente digital brasileiro.
Os Estados Unidos afirmam que determinadas políticas adotadas pelo Brasil criam obstáculos para empresas americanas que atuam nos setores de tecnologia, plataformas digitais, serviços financeiros e processamento de pagamentos.
O relatório faz referência direta aos sistemas de pagamento eletrônico utilizados no país, especialmente ao PIX. Na avaliação americana, algumas medidas regulatórias favoreceriam soluções domésticas e poderiam limitar a atuação de empresas estrangeiras que prestam serviços financeiros e de pagamentos digitais.
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O governo norte-americano também critica regras relacionadas ao tratamento de dados, à operação de plataformas digitais e a exigências regulatórias que, segundo o documento, aumentariam custos para empresas dos EUA.
Outro foco da investigação são as tarifas de importação aplicadas pelo Brasil.
Segundo o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), diversos produtos norte-americanos enfrentariam taxas elevadas para entrar no mercado brasileiro, enquanto determinados parceiros comerciais receberiam condições mais favoráveis por meio de acordos específicos.
Os Estados Unidos argumentam que essa estrutura reduziria a competitividade de empresas americanas e limitaria o acesso de seus produtos ao mercado brasileiro.
O relatório também menciona barreiras tarifárias e não tarifárias que, na visão do governo americano, dificultariam a ampliação das exportações dos EUA para o Brasil.
A questão da propriedade intelectual aparece entre as principais preocupações dos Estados Unidos. O documento sustenta que ainda existem falhas na proteção de patentes, marcas registradas, direitos autorais e segredos comerciais.
Na avaliação americana, problemas relacionados à pirataria, à reprodução não autorizada de conteúdo e à demora em processos administrativos podem gerar insegurança para empresas que investem em inovação.
A área farmacêutica e os setores de tecnologia e entretenimento estão entre os mais citados nas reclamações históricas dos Estados Unidos contra o Brasil nesse tema.
De acordo com O Recurso à seção 301 da legislação de comércio norte-americana e a aplicação de seus dispositivos contra o Brasil, as divergências envolvendo propriedade intelectual não são novas na relação entre Brasil e Estados Unidos. Ainda na década de 1980, Washington passou a utilizar com maior frequência os instrumentos da Seção 301 para pressionar parceiros comerciais considerados estratégicos.
Em 1985, durante o governo de Ronald Reagan, os EUA abriram uma investigação contra a política brasileira de informática, alegando restrições ao acesso de empresas americanas ao mercado nacional e falhas na proteção de direitos de propriedade intelectual.
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A partir daquele período, o Congresso americano fortaleceu o caráter unilateral da legislação comercial dos EUA, culminando na aprovação da Lei Abrangente de Comércio e Competitividade de 1988, que criou mecanismos mais rígidos de monitoramento.
A questão voltou a ganhar força nos anos seguintes com críticas ao sistema brasileiro de patentes, especialmente nos setores farmacêutico e tecnológico.
Agora, quase quatro décadas depois, o tema reaparece entre as justificativas apresentadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) para recomendar novas tarifas contra produtos brasileiros, mostrando que a proteção da propriedade intelectual continua sendo um dos principais pontos de atrito entre os dois países.
O quarto ponto diz respeito ao ambiente regulatório e à fiscalização de práticas empresariais.
O USTR afirma que os mecanismos brasileiros de prevenção e combate à corrupção apresentariam falhas que poderiam afetar a concorrência e a previsibilidade para investidores estrangeiros.
Segundo a avaliação americana, dificuldades na aplicação de normas de integridade e transparência poderiam criar condições desfavoráveis para empresas dos EUA que atuam ou pretendem atuar no mercado brasileiro.
O relatório não aponta casos específicos, mas sustenta que o fortalecimento das regras de compliance e fiscalização seria necessário para melhorar o ambiente de negócios.
O etanol voltou a aparecer como tema sensível na relação comercial entre os dois países.
Os Estados Unidos alegam que barreiras tarifárias e regulatórias dificultam a entrada do etanol americano no mercado brasileiro.
Washington defende maior abertura para o combustível produzido nos EUA e afirma que as atuais condições favorecem produtores locais.
O tema é recorrente nas negociações bilaterais porque Brasil e Estados Unidos estão entre os maiores produtores mundiais de etanol e competem diretamente em diversos mercados internacionais.
O sexto ponto envolve questões ambientais. De acordo com o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), o desmatamento ilegal pode gerar impactos econômicos e comerciais ao criar condições de concorrência consideradas desiguais em determinados setores produtivos.
Os Estados Unidos argumentam que produtos associados a áreas de desmatamento ilegal poderiam obter vantagens de custo em relação a concorrentes que seguem regras ambientais mais rigorosas.
A inclusão do tema ambiental mostra uma ampliação do alcance das investigações comerciais americanas, que passaram a considerar também questões relacionadas à sustentabilidade e às cadeias globais de produção.
A recomendação de tarifa não entra em vigor automaticamente. O próximo passo será a realização de audiências públicas organizadas pelo USTR, nas quais empresas, entidades setoriais, especialistas e representantes dos governos poderão apresentar argumentos e contestar conclusões do relatório.
Após essa etapa, o governo dos Estados Unidos decidirá se implementará integralmente as medidas propostas, se negociará ajustes com o Brasil ou se adotará outras formas de retaliação comercial.
Caso as tarifas sejam efetivamente aplicadas, diversos setores exportadores brasileiros poderão ser impactados pela Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, ampliando uma disputa comercial que já provoca preocupação entre empresários e autoridades dos dois países.
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