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Tarifas de Trump enfrentam nova batalha judicial nos EUA e podem redefinir limites do poder presidencial
Publicado 04/08/2026 • 10:45 | Atualizado há 1 hora
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25 estados americanos processam governo Trump por nova rodada de tarifas globais
Publicado 04/08/2026 • 10:45 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Um grupo de 25 estados entrou com uma ação para contestar a legalidade das sobretaxas, argumentando que as medidas extrapolam os limites do poder presidencial e repetem estratégias que já foram derrubadas pela Suprema Corte. Para o advogado internacionalista e sócio da BPP Advogados, Celso Figueiredo, a iniciativa tem fundamentos jurídicos consistentes e pode influenciar os rumos da política comercial americana.
Em entrevista ao Pré-Market, o advogado afirmou que a ação sustenta que as tarifas de 10% a 12,5%, justificadas pelo governo Trump como uma resposta ao uso de trabalho forçado em cadeias produtivas, representam, na prática, uma continuidade de outras medidas tarifárias adotadas desde o início da atual gestão e posteriormente invalidadas pelo Judiciário.
“Do ponto de vista jurídico, vejo que a petição apresentada pelos 25 estados tem uma base muito sólida”. Segundo o espccialista, o principal argumento é que a nova tarifa nada mais é a continuidade das medidas implementadas anteriormente pelo governo Trump, que já vinham sendo derrubadas pela Suprema Corte americana.
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O especialista destaca que a ação também questiona a condução da investigação que embasou a imposição das tarifas. De acordo com ele, o processo foi concluído em menos de seis meses, prazo considerado significativamente inferior ao de outras investigações semelhantes, como a conduzida contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, que levou cerca de um ano.
Além da rapidez do procedimento, Celso afirma que a petição aponta falhas no respeito ao devido processo legal. Segundo ele, manifestações apresentadas por empresas e entidades durante a investigação, incluindo sustentações orais, não teriam sido devidamente consideradas na decisão final.
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Siga o Times | CNBCOutro ponto levantado é a aplicação uniforme das tarifas a países com contextos distintos. O advogado cita como exemplo o México, que integra o acordo comercial com Estados Unidos e Canadá e possui mecanismos conjuntos de combate ao trabalho forçado, mas recebeu o mesmo tratamento tarifário aplicado à Índia, apesar das diferenças nas políticas adotadas pelos dois países. “Ficou muito claro de como houve um tratamento totalmente desarrazoada dos países”, explicou.
Celso também afirma que a ação critica a definição das listas de exceções adotadas pelo governo americano. Segundo ele, produtos de diferentes etapas da cadeia produtiva foram tratados da mesma forma, sem estudos sobre impactos econômicos ou inflacionários para os consumidores americanos.
Para o especialista, o processo reforça o embate entre o uso do poder presidencial e os limites impostos pelas instituições americanas. “O governo Trump vai precisar enfrentar novamente esse debate judicial, agora sob novos argumentos e utilizando uma legislação diferente da que já foi analisada anteriormente pela Suprema Corte”, disse.
Na avaliação do advogado, o caso deve percorrer todas as instâncias do Judiciário até chegar novamente à Suprema Corte dos Estados Unidos. O tribunal, segundo ele, terá de decidir se a atual política tarifária configura apenas uma extensão de mecanismos anteriormente considerados ilegais ou se representa um novo instrumento legítimo de política comercial. “A decisão da Suprema Corte será importante não apenas para o governo Trump, mas para definir os limites de atuação dos próximos presidentes americanos na utilização da Seção 301 para impor tarifas”, afirmou.
Segundo Figueiredo, o julgamento também poderá esclarecer se a legislação permite a aplicação de tarifas de forma ampla, atingindo dezenas de países simultaneamente, ou se seu uso deve permanecer restrito a investigações específicas e direcionadas. “A discussão será justamente se a Seção 301 pode ser utilizada da forma como foi agora, com tarifas aplicadas indistintamente a cerca de 60 países, ou se ela exige investigações individualizadas e devidamente fundamentadas”, concluiu.
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