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Cidadania italiana: veja quem ainda pode pedir após novo decreto
Publicado 12/03/2026 • 22:16 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 12/03/2026 • 22:16 | Atualizado há 2 meses
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Foto: Stock
Cidadania italiana: veja quem ainda pode pedir após novo decreto
A Corte Constitucional da Itália decidiu nesta quinta-feira (12), manter as restrições impostas pelo chamado Decreto Tajani ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
A decisão tomada em Roma e rejeitou questionamentos apresentados por tribunais italianos sobre a constitucionalidade da norma. Com isso, permanecem em vigor as mudanças que limitaram o acesso ao direito de sangue e reduziram o número de pessoas aptas a solicitar o reconhecimento.
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A medida tem impacto direto no Brasil, onde milhões de pessoas possuem ascendência italiana. Nos últimos anos, a busca pela cidadania europeia cresceu de forma significativa, principalmente entre brasileiros descendentes de imigrantes, de acordo com o Times Brasil – Licenciado Exclusivo CNBC.
O Decreto Tajani foi apresentado em março de 2025 pelo governo italiano e aprovado pelo Parlamento dois meses depois. A nova legislação alterou o modelo tradicional de reconhecimento da cidadania por jus sanguinis, o direito baseado na descendência.
Antes da mudança, não existia limite de gerações. Qualquer pessoa que conseguisse comprovar ligação com um antepassado italiano poderia solicitar o reconhecimento da cidadania.
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Agora a regra ficou mais restrita, o direito passou a valer apenas para descendentes de primeiro ou segundo grau. Isso significa que somente filhos ou netos de cidadãos italianos podem iniciar o processo.
Além disso, o ascendente precisa ser exclusivamente cidadão italiano ou ter mantido essa condição até o momento da morte.

Mesmo com as restrições, algumas situações continuam permitindo o pedido de reconhecimento. Entre elas estão:
Esses grupos não são afetados pelas mudanças e seguem com o direito garantido pela legislação italiana.
A principal mudança atingiu descendentes mais distantes. Antes do decreto, bisnetos, trinetos e gerações posteriores podiam solicitar a cidadania desde que comprovassem a linha familiar.
Quem não havia iniciado o processo até 28 de março de 2025 perdeu a possibilidade de reconhecimento pela regra anterior.
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A estimativa do governo italiano indica que cerca de 60 milhões de descendentes no mundo poderiam ter interesse na cidadania. Grande parte está na América do Sul.
A ação analisada pela Corte Constitucional questionava se a nova lei violava princípios da Constituição italiana e normas internacionais.
Os advogados que contestaram o decreto afirmaram que a regra teria efeito retroativo e retiraria direitos de descendentes nascidos fora da Itália.
No entanto, os juízes consideraram parte dos argumentos infundados e outros inadmissíveis. De acordo com a Corte, o direito à cidadania não pode ser considerado adquirido quando o pedido ainda não foi apresentado formalmente.
Assim, o tribunal manteve a validade das novas regras.
Apesar da decisão, o debate sobre o decreto continua aberto, outros tribunais italianos também encaminharam questionamentos constitucionais sobre a mesma legislação.
Esses novos processos discutem fundamentos jurídicos diferentes e ainda serão analisados pela Corte Constitucional.
Por isso, especialistas afirmam que o cenário pode sofrer mudanças no futuro. Até que novos julgamentos aconteçam, porém, as restrições seguem válidas.
O Brasil concentra uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Europa. Estimativas apontam que mais de 30 milhões de brasileiros possuem algum grau de ascendência italiana.
Durante a última década, o número de pedidos de reconhecimento cresceu de forma acelerada. Muitos processos passaram a enfrentar filas que ultrapassam dez anos em alguns consulados.
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Com a nova legislação, a tendência é que o volume de solicitações diminua. Mesmo assim, o interesse pela cidadania italiana continua alto entre famílias que ainda se enquadram nas regras atuais.
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