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Anac propõe multa de R$ 750 por tonelada de CO₂ acima da meta para companhias aéreas
Publicado 06/09/2026 • 18:30 | Atualizado há 2 horas
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Publicado 06/09/2026 • 18:30 | Atualizado há 2 horas
KEY POINTS
Foto: Freepik.
O aumento ainda não foi repassado aos consumidores, porém, diante das incertezas no mercado de petróleo, este cenário pode mudar.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propõe cobrar multa de R$ 750 por tonelada de dióxido de carbono (CO₂) que deixar de ser reduzida pelas companhias aéreas sujeitas às metas de descarbonização dos voos domésticos.
A penalidade faz parte da proposta de regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que começa a impor metas obrigatórias ao setor em 2027. A minuta estabelece como as empresas deverão medir as emissões, comprovar o uso de combustível sustentável de aviação, o SAF, e responder pelo descumprimento das obrigações.
A regra ainda está em processo de regulamentação e foi submetida à consulta pública. Por isso, os valores ainda podem sofrer alterações antes da aprovação definitiva pela diretoria da agência.
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Um dos principais pontos da proposta é que pagar a multa não permitirá que a companhia simplesmente abandone a meta ambiental.
Se uma empresa deixar de reduzir determinada quantidade de CO₂ em um ano, além de pagar R$ 750 por tonelada, terá de compensar o volume pendente no ano seguinte. Essa obrigação será somada à nova meta daquele período.
Na análise de impacto regulatório, a Anac afirma que escolheu esse desenho justamente para evitar que a penalidade se torne uma alternativa financeiramente mais vantajosa do que cumprir o programa.
A agência estima que o custo atual para reduzir uma tonelada de CO₂ por meio de combustível sustentável de aviação (SAF) fique entre aproximadamente R$ 3,3 mil e R$ 3,4 mil, dependendo do preço e das características ambientais do combustível.
O valor de R$ 750 representa cerca de 20% desse custo estimado de abatimento. A diferença é que a companhia continuará obrigada a realizar posteriormente a redução que deixou de cumprir.
A Anac chegou a avaliar alternativas mais pesadas. Uma delas previa multa de R$ 4 mil por tonelada não reduzida. Outra considerava um piso de R$ 1,5 mil ou o valor da vantagem econômica obtida com o descumprimento, acrescido de 20%. A opção de R$ 750, somada à manutenção da obrigação ambiental, foi a incorporada à minuta.
O ProBioQAV foi criado pela Lei do Combustível do Futuro e regulamentado pelo governo federal em agosto.
Para os voos domésticos, a legislação estabelece uma redução mínima de 1% das emissões em 2027, com percentuais progressivos até chegar a 10% a partir de 2037.
A obrigação não será aplicada indistintamente a todas as empresas. Pela proposta da Anac, estarão submetidos ao regime os operadores que emitirem 10 mil toneladas ou mais de CO₂ por ano em operações domésticas.
Estimativas da agência indicam que esse corte alcançaria cerca de 19% dos operadores regulares e não regulares analisados, mas esse grupo responderia por aproximadamente 99% das emissões consideradas no levantamento.
A principal forma de atingir os objetivos será o uso de SAF, sigla em inglês para combustível sustentável de aviação.
Diferentemente de um mandato tradicional que obriga uma proporção fixa de biocombustível no tanque, o programa brasileiro estabelece uma meta de redução efetiva de emissões.
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Siga o Times | CNBCIsso significa que a quantidade de SAF necessária dependerá, entre outros fatores, da intensidade de carbono do combustível utilizado.
A comprovação deverá ser feita principalmente por meio dos chamados Certificados de Sustentabilidade do SAF, os CS-SAF.
A companhia terá de aposentar esses certificados, ou seja, retirá-los de circulação, para demonstrar que o benefício ambiental correspondente não foi utilizado mais de uma vez. O certificado poderá ser aposentado durante o ano da obrigação ou até 31 de janeiro do ano seguinte.
A regulamentação também admite determinados meios alternativos previstos pelo governo, entre eles instrumentos ligados a combustíveis de menor carbono e certificados de redução ou remoção de emissões, dentro dos limites estabelecidos no decreto.
A minuta também prevê penalidades para empresas que falharem no monitoramento e na apresentação dos dados necessários à fiscalização.
Os valores incluem:
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Cada operador incluído no programa terá de apresentar à Anac um Plano de Monitoramento de Emissões, explicando como acompanhará consumo de combustível e emissão de CO₂.
Pela regra geral proposta, o plano deverá ser enviado até 31 de outubro do ano anterior ao início da obrigação. Para a implantação do programa em 2026, a minuta criou uma exceção e estendeu o primeiro prazo para 15 de dezembro.
Depois de cada ano de cumprimento, as empresas também terão de entregar um Relatório de Emissões com dados sobre os voos domésticos, combustível consumido, emissões, SAF utilizado e instrumentos usados para atingir a meta.
Esse documento deverá ser enviado até 31 de março do ano seguinte. A Anac analisará os dados e poderá exigir correções ou documentos adicionais.
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