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Aneel aprova prorrogação da outorga da Usina Termelétrica Santa Cruz AB até 2061

Publicado 21/07/2026 • 21:49 | Atualizado há 57 minutos

KEY POINTS

  • Diretoria aprovou a renovação da autorização da Usina Termelétrica Santa Cruz AB até novembro de 2061.
  • Agência concluiu que a empresa cumpriu todas as exigências legais, fiscais e regulatórias para obter a prorrogação.
  • Na mesma reunião, a Aneel arquivou pedido cautelar envolvendo contrato entre Coprel e Electra.

Usina Termelétrica Santa Cruz AB, no interior de São Paulo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a renovação da autorização de operação da Usina Termelétrica Santa Cruz AB, garantindo que o empreendimento permaneça em atividade até 2 de novembro de 2061. Localizada em Américo Brasiliense (SP), a usina possui 84 mil quilowatts (kW) de potência instalada.

A decisão foi tomada após a agência verificar que a Bioenergética Santa Cruz cumpriu todos os critérios exigidos para a prorrogação da outorga, sem identificar pendências que impedissem a renovação.

Exigências atendidas

Na análise do processo, a Aneel constatou que a empresa apresentou regularidade jurídica e fiscal, manteve adimplência nas chamadas obrigações intrassetoriais e cumpriu os contratos de comercialização de energia no mercado regulado.

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A agência também avaliou o histórico da concessionária em relação à aplicação de penalidades e concluiu que não havia impedimentos para a extensão da autorização.

Com isso, a exploração da usina poderá seguir até 2061, conforme aprovado pela diretoria.

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Outros processos

A deliberação desta terça-feira (21) ocorreu de forma não presencial.

Durante a mesma reunião, a Aneel retirou da pauta o processo que trata da prorrogação dos contratos das usinas participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A discussão envolve a renovação de contratos de empreendimentos de geração por fontes renováveis.

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Os diretores também analisaram um pedido de medida cautelar apresentado pela Cooperativa de Energia (Coprel), que buscava rescindir o Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica (CCVEE) firmado em 2019 com a Electra Comercializadora de Energia.

O colegiado decidiu arquivar o processo e extinguir o pedido cautelar por perda superveniente de objeto.

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