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BMG devolverá valores cobrados indevidamente de empréstimos para aposentados
Publicado 03/11/2025 • 10:24 | Atualizado há 9 meses
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Publicado 03/11/2025 • 10:24 | Atualizado há 9 meses
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um termo de compromisso com o Banco BMG S.A. para corrigir práticas relativas à oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. O acordo inclui o ressarcimento de valores cobrados indevidamente e melhorias nos procedimentos de contratação e atendimento.
Segundo o INSS, cerca de 100 mil beneficiários terão um total de mais de R$ 7 milhões devolvidos, que serão descontados diretamente nas faturas. O banco, por sua vez, afirmou que o termo reforça seu compromisso com a transparência, governança e aprimoramento contínuo, buscando maior segurança e clareza nas contratações.
O objetivo do acordo é garantir o cumprimento das normas do crédito consignado e proteger os direitos dos segurados. Entre as medidas acordadas, destaca-se a ampliação do uso de videochamadas nas contratações de empréstimos e cartões consignados, tanto por correspondentes bancários quanto por agências próprias. O prazo para a implementação dessa medida é de 90 dias. As videochamadas devem registrar a manifestação de vontade do beneficiário e esclarecer dúvidas sobre as condições do contrato.
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Além disso, o limite de crédito será ajustado para até 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício, conforme as normas do INSS. Enquanto os sistemas são adaptados, o controle será realizado manualmente. Outra exigência é a suspensão imediata da venda de seguros prestamistas ou produtos vinculados aos empréstimos consignados.
O Banco BMG também se comprometeu a adotar medidas para reduzir o número de reclamações nos canais de atendimento, visando maior transparência e satisfação dos clientes. “As iniciativas visam fortalecer a relação com o INSS, promovendo uma jornada de crédito ética, responsável e centrada no cliente”, afirmou o banco.
O termo estabelece ainda que o banco não poderá compartilhar dados pessoais dos beneficiários com terceiros, salvo quando houver autorização expressa ou previsão legal. O acordo tem validade indeterminada, e o descumprimento das obrigações poderá resultar em sanções ao banco.
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