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CVM condena Daniel Vorcaro por operação fraudulenta com fundo imobiliário; multa chega a R$ 20 milhões 

Publicado 08/09/2026 • 19:37 | Atualizado há 55 minutos

KEY POINTS

  • Também foram condenados no processo Henrique Vorcaro, pai de Daniel, e Felipe Vorcaro, primo do ex-banqueiro.
  • A CVM condenou Vorcaro por participação em operação envolvendo cotas do fundo imobiliário Brazil Realty (BZLI11).
  • Segundo a acusação, a operação consistiu na entrada de imóveis e outros ativos no fundo por valores artificialmente elevados, seguida da negociação das cotas no mercado secundário. 
  • A terceira emissão do Brazil Realty captou R$ 139,1 milhões. Desse total, R$ 109 milhões foram integralizados com ativos, entre eles 50 terrenos em Nova Lima (MG) e participações societárias, em vez de dinheiro.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou Daniel Vorcaro por participação em uma operação fraudulenta envolvendo cotas do fundo imobiliário Brazil Realty (BZLI11). O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8), e o relator do processo, diretor João Accioly, foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes do colegiado.

Vorcaro foi multado em R$ 20 milhões, enquanto o Banco Master recebeu multa de R$ 12,5 milhões. Também foram condenados no processo Henrique Vorcaro, pai de Daniel, e Felipe Vorcaro, seu primo.

Segundo a acusação acolhida pela CVM, a operação consistiu na entrada de imóveis e outros ativos no fundo por valores artificialmente elevados, seguida da negociação das cotas no mercado secundário. O mecanismo, segundo o órgão, teria criado uma aparência de valor e liquidez para o fundo e permitido que investidores ligados aos acusados repassassem as cotas ao mercado.

A terceira emissão do Brazil Realty captou R$ 139,1 milhões. Desse total, R$ 109 milhões, cerca de 78%, foram integralizados com ativos, entre eles 50 terrenos em Nova Lima (MG) e participações societárias, em vez de dinheiro. Para a CVM, parte dos laudos utilizados para atribuir valor a esses ativos era questionável ou inadequada.

Um dos exemplos analisados no processo envolve os 50 terrenos. Eles foram colocados no fundo por R$ 10,4 milhões, mas uma avaliação posterior feita pela área técnica da CVM, com base no mesmo site consultado no laudo original, apontou valor médio 37% menor, de aproximadamente R$ 6,5 milhões.
Apesar disso, os terrenos foram vendidos integralmente cinco meses depois por R$ 11,7 milhões. As operações tiveram como compradores as empresas Sefer e Entre, ligadas ao administrador do fundo.

Outro ativo usado na integralização foi uma participação na MGI, que correspondeu a R$ 70 milhões em cotas do Brazil Realty. Nesse caso, a CVM apontou uma possível sobreavaliação de aproximadamente R$ 56 milhões na cadeia de avaliações que levou ao valor atribuído ao ativo.

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Com os ativos já incorporados ao fundo, as cotas passaram a circular no mercado secundário. Segundo a CVM, empresas relacionadas aos envolvidos atuaram como contrapartes nas negociações, dando liquidez aos papéis que haviam sido usados para integralizar as cotas. Parte desses ativos acabou sendo absorvida por fundos administrados por terceiros.

A defesa de Vorcaro contestou a acusação e questionou, entre outros pontos, os números utilizados pela CVM para calcular as operações. Os advogados também negaram que Vorcaro tivesse participado de qualquer fraude ou tivesse relação com os laudos considerados irregulares. 

No julgamento, porém, Accioly afirmou que as divergências numéricas não alteravam a conclusão do processo. Mesmo se fossem adotados os números apresentados pela defesa, portanto, o entendimento do relator sobre a irregularidade da operação permaneceria o mesmo.

Felipe Vorcaro, também condenado, sustentou que não participou das negociações das cotas e que a acusação não individualizava sua conduta. A defesa afirmou ainda que ele não tinha ingerência sobre a utilização dos laudos pela Milo.

Com a decisão, os condenados serão intimados e poderão cumprir as penalidades impostas ou recorrer. Daniel Vorcaro e Felipe Vorcaro devem questionar o julgamento e podem alegar nulidades no processo.

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