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DECISÃO 2026: saiba como funcionam as cotas de gênero nos partidos
Publicado 12/10/2026 • 18:40 | Atualizado há 51 minutos
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Publicado 12/10/2026 • 18:40 | Atualizado há 51 minutos
KEY POINTS
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
As cotas de gênero determinam que partidos e federações reservem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.
A regra vale para disputas como deputado federal, estadual e distrital e busca ampliar a participação de mulheres na política.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a legislação eleitoral estabelece que os partidos devem respeitar o percentual na formação das chapas. Além disso, a distribuição de recursos públicos e do tempo de propaganda deve acompanhar a proporção de candidaturas de cada gênero.
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A regra está prevista na Lei das Eleições e determina que cada partido ou federação preencha entre 30% e 70% das candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais. O cálculo considera o número de candidaturas efetivamente requeridas pela legenda.
Assim, se uma chapa tiver 100 candidaturas, por exemplo, pelo menos 30 deverão corresponder a um gênero e, no máximo, 70 ao outro. Os partidos também precisam manter a exigência em situações de substituição de candidaturas.
O TSE determina ainda que, na disputa proporcional, a lista tenha pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina.
A cota não se limita ao número de candidaturas. Segundo o MPF, os partidos devem distribuir os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda eleitoral gratuita proporcionalmente à quantidade de candidaturas de cada gênero.
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Siga o Times | CNBCAssim, se as mulheres representarem 50% das candidaturas de uma legenda, deverão receber 50% dos recursos públicos e do tempo de propaganda destinados ao partido ou federação.
A regra também deve ser preservada quando houver substituição de candidaturas. De acordo com o TSE, as chapas proporcionais precisam continuar dentro dos limites de 30% a 70% para cada gênero.
Em determinadas substituições, o partido deve indicar uma nova candidatura do mesmo gênero da pessoa substituída para evitar o descumprimento da cota.
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O descumprimento da cota pode ocorrer por meio de candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranjas”. Isso acontece quando alguém registra uma candidatura apenas para cumprir o percentual mínimo, sem participação efetiva na disputa.
Entre os indícios de fraude estão a votação zerada ou muito baixa, ausência de atos efetivos de campanha e movimentação financeira semelhante à de outras candidaturas.
Ao comprovar a fraude, a Justiça Eleitoral pode anular os votos recebidos pela legenda e cassar registros ou mandatos de candidatos eleitos. Conforme o caso, a Justiça também pode declarar os responsáveis inelegíveis.
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