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Após liquidação, consignados do Banco Master podem ser anulados pelo INSS
Publicado 16/01/2026 • 09:25 | Atualizado há 6 meses
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Publicado 16/01/2026 • 09:25 | Atualizado há 6 meses
KEY POINTS
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, afirmou nesta sexta-feira que aposentados e pensionistas que contrataram empréstimos consignados com o Banco Master poderão ter os valores devolvidos, caso a instituição não consiga comprovar a idoneidade dos contratos.
Segundo Waller, o INSS identificou indícios relevantes de irregularidades e decidiu bloquear os repasses ao Banco Master ainda em setembro de 2025, antes mesmo da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil, em novembro.
“Pela quantidade de reclamações e de irregularidades que vislumbrávamos, o INSS proibiu o Banco Master de realizar novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas”, afirmou Waller, em entrevista à GloboNews.
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De acordo com o presidente do INSS, o Banco Master concedeu cerca de 254 mil empréstimos consignados, que somam mais de R$ 2 bilhões em crédito, com parcelas descontadas diretamente dos benefícios previdenciários. Esses valores passaram a ser retidos preventivamente pelo órgão.
Waller destacou que, ao solicitar cópia dos contratos, o INSS encontrou falhas graves de conformidade, incluindo:
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Siga o Times | CNBCDiante desse cenário, o Banco Master tentou firmar um acordo para liberar os valores retidos, mas o pedido foi negado pelo INSS.
“Não vamos liberar esse recurso enquanto não houver comprovação de que a assinatura é, de fato, do aposentado ou pensionista”, afirmou Waller.
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Segundo ele, nenhum valor será liberado ao banco, ao liquidante ou a eventuais compradores dos créditos até que a autenticidade dos contratos seja comprovada. Enquanto isso, os recursos permanecem bloqueados nos cofres públicos.
O presidente do INSS informou ainda que uma reunião com o liquidante do Banco Master está prevista para a próxima semana, quando será concedido um prazo para apresentação da documentação. Se não for comprovada a idoneidade da assinatura, a ideia é cancelar o consignado e devolver os valores ao aposentado ou pensionista.
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