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CMN altera regras do Eco Invest Brasil e cria fundos voltados à inovação
Publicado 30/07/2026 • 21:05 | Atualizado há 2 meses
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Publicado 30/07/2026 • 21:05 | Atualizado há 2 meses
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta quinta-feira (30) as regras da Linha Eco Invest Brasil, vinculada ao Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e criou um regime específico para os Fundos de Inovação Eco Invest Brasil. As mudanças estabelecem um cronograma para a alocação dos investimentos e definem limites de remuneração para as operações.
Os novos fundos fazem parte da estrutura do 5º Leilão do Eco Invest Brasil e terão como foco o financiamento de projetos em cadeias produtivas estratégicas. Entre os setores contemplados estão fertilizantes verdes, combustíveis verdes avançados, automação e inteligência artificial aplicadas à produção, beneficiamento de minerais críticos, sistemas de baterias e armazenamento de energia, química verde, biomateriais e soluções para circularidade de resíduos.
Segundo o Ministério da Fazenda, a atualização busca adequar a regulamentação às características dos novos instrumentos financeiros voltados à inovação, além de aperfeiçoar aspectos operacionais identificados ao longo da implementação das edições anteriores do programa.
A resolução determina que os Fundos de Inovação aloqueem 25% dos recursos em até 24 meses, outros 25% em até 36 meses e os 50% restantes em até 60 meses. Na prática, o cronograma prevê que metade dos investimentos seja realizada nos três primeiros anos, com conclusão da alocação em até cinco anos.
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Siga o Times | CNBCO CMN também definiu regras específicas para a remuneração das operações. A instituição financeira que disponibilizar recursos aos Fundos de Inovação poderá receber remuneração de até 2% ao ano, enquanto os recursos da Linha Eco Invest Brasil terão remuneração de 1% ao ano.
Nas operações realizadas diretamente com recursos da Linha Eco Invest Brasil, o teto de remuneração para a instituição financeira permanece em 3% ao ano. Segundo a Fazenda, esse mesmo limite se aplica ao retorno da cota de capital catalítico adquirida pelo governo.
Nos investimentos realizados por meio de instrumentos conversíveis em participação societária, a remuneração mínima será equivalente ao IPCA mais 1% ao ano. A resolução também prevê remuneração adicional caso os projetos obtenham desempenho superior, permitindo que as instituições financeiras compartilhem parte da valorização das empresas investidas.
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