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INSS muda regra para empréstimo consignado e dispensa biometria em alguns casos
Publicado 25/08/2026 • 23:00 | Atualizado há 1 hora
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Publicado 25/08/2026 • 23:00 | Atualizado há 1 hora
KEY POINTS
Foto: Agência Brasil
INSS muda regra para empréstimo consignado e dispensa biometria em alguns casos
O INSS mudou o processo para autorizar empréstimos consignados pelo Meu INSS. A nova regra cria uma alternativa para beneficiários que encontram dificuldades na etapa de identificação exigida antes da contratação do crédito.
A mudança aparece na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026. O texto também atualiza regras sobre desbloqueio do benefício, margem consignável, documentos e portabilidade.
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De acordo com o gov.br, a biometria facial continua como a primeira opção para liberar a contratação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui biometria disponível nas bases do governo.
Caso não encontre o cadastro, o Meu INSS libera uma segunda alternativa ao usuário. O login pelo Gov.br com validação de dados bancários é uma das opções disponíveis. Assim, quem não possui biometria cadastrada pode usar informações do banco para confirmar a identidade e autorizar o empréstimo.
Para realizar a validação utilizando dados bancários, o beneficiário deve acessar o Meu INSS e escolher a opção de entrada pelo Gov.br com seu banco.
Depois, precisa selecionar a instituição financeira na qual possui conta e informar os dados solicitados pelo próprio banco. Após a análise, o usuário volta ao Meu INSS e tenta novamente o serviço de bloquear ou desbloquear benefício.
A nova forma de identificação não elimina as outras exigências do consignado. Em regra, um benefício recém-concedido fica bloqueado para empréstimos nos primeiros 90 dias.
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Siga o Times | CNBCDepois desse período, o titular pode pedir o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra vale quando ocorre transferência de localidade do benefício.
Com o benefício liberado, os bancos podem consultar a margem disponível para contratação. Segundo a Medida Provisória nº 1.355/2026, o beneficiário pode comprometer até 40% do valor do benefício com crédito consignado. O contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais.
A instituição financeira também precisa encaminhar ao INSS documentos como contrato, CPF, documento oficial com foto e autorização do titular para o desconto. Essa autorização pode acontecer por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, pelo login bancário no Gov.br.
Os bancos ainda têm até sete dias úteis para enviar os comprovantes de depósito. Caso não cumpram o prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse até a regularização.
Leia também: O que é o INSS Empresa? Entenda como funciona o sistema para empregadores
A alternativa por dados bancários também pode aparecer na transferência do empréstimo para outra instituição. Nesse caso, o beneficiário solicita a portabilidade ao novo banco e confirma a operação pelo Meu INSS. Caso o usuário não tenha biometria, ele poderá usar a validação bancária.
Além das mudanças do INSS, a instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a transferência. Caso não conclua o processo dentro desse prazo, a portabilidade deixa de avançar.
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