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Relator da reforma tributária define quando FII e Fiagro serão tributados
Publicado 10/09/2025 • 17:16 | Atualizado há 10 meses
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Publicado 10/09/2025 • 17:16 | Atualizado há 10 meses
KEY POINTS
Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado.
Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), incluiu no texto regras sobre a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros). Segundo ele, as mudanças atendem a uma demanda da equipe econômica.
Atualmente, a lei prevê que esses fundos são isentos dos tributos, mas há insegurança jurídica quanto às condicionantes, devido a vetos pendentes no Congresso sobre o tema.
Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros desde que:
Também terão isenção FIIs e Fiagros que não cumpram diretamente os requisitos acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:
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Siga o Times | CNBCSerão tributados com CBS e IBS:
A isenção de CBS e IBS sobre fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024).
O dispositivo, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Posteriormente, o Congresso derrubou o veto, e a isenção voltou a valer. Porém, apenas parte do trecho foi recuperada, enquanto os vetos às condicionantes seguem pendentes de análise.
Esses vetos remanescem sobre trechos de leis já revogadas pela MP 1.303/2025, que trata de medidas para conter a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Braga e a equipe econômica defendem que, caso os vetos sejam derrubados, ressuscitariam trechos sem validade jurídica, aumentando a insegurança normativa.
Braga afirmou que as mudanças propostas resolvem o conflito e evitam a “utilização indevida de fundos de investimento como mecanismo de planejamento tributário”.
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